EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Por: eduardamaia17 • 3/12/2018 • 837 Palavras (4 Páginas) • 393 Visualizações
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Corrobora jurisprudência in verbis:
PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR. COMPETÊNCIA. O juízo do local no qual se encontra o principal estabelecimento do devedor, do ponto de vista econômico, será competente para decretar a falência, a teor do que estabelece o artigo 3º da Lei 11.101/2005. Precedentes desta Corte. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70064681042, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 29/06/2015). (TJ-RS , Relator: Isabel Dias Almeida, Data de Julgamento: 29/06/2015, Quinta Câmara Cível).
Portanto, conclui-se, que o pedido de Recuperação Judicial, distribuído na Comarca de Goiânia, foi apresentado perante juízo incompetente para julgar a devida ação.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
- que essa Egrégia Presidência digne-se a ordenar a distribuição do feito para uma das colendas Seções Cíveis que compõem esse Tribunal para que sorteado seja o relator que deverá julgar a presente ação;
- a citação do réu, nos termos do artigo 970, do NCPC, para, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados;
- que o presente pedido seja julgado totalmente procedente, a fim de que seja rescindida a sentença de mérito proferida pelo MM Juiz da Xª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Goiânia;
- a juntada de guias de depósito recolhido, no valor correspondente a 5% do valor da causa, em cumprimento ao teor do art. 968, II, do NCPC;
- a intimação do MP para intervir no feito.
Protesto provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial, documental, testemunhal e pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX.XXX,XX
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia,17 de novembro de 2015.
Advogado (a)
OAB/UF
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