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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL- DIPO (SP)

Por:   •  2/12/2018  •  6.123 Palavras (25 Páginas)  •  323 Visualizações

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No dia 7 de outubro de 2013, a Paciente e seu amigo HUMBERTO participaram da manifestação pacífica organizada pelos Professores da rede pública de ensino em apoio aos protestos realizados pelos profissionais do Estado do Rio de Janeiro para reivindicarem melhores condições de trabalho.

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Segundo seus organizadores, a manifestação começaria na frente do Teatro Municipal e terminaria diante da Secretaria da Educação, na Praça da República. Durante praticamente todo o trajeto a manifestação foi pacífica e ordeira.

Porém, alguns indivíduos de um grupo autointitulado “black block” se infiltraram entre os manifestantes e começaram a praticar diversos atos de vandalismo1, chegando, inclusive, a entrarem em confronto direto com a polícia militar.[pic 2]

Importante destacar que estes indivíduos, apesar de muitos, eram minoria se comparados com o número de integrantes do protesto PACÍFICO e, ao praticarem os atos de violência, desvirtuaram o objetivo inicial dos organizadores e demais participantes daquela manifestação.

Durante o confronto com a Polícia, alguns destes indivíduos depredaram estabelecimentos comerciais e uma viatura policial pertencente ao 3º Distrito Policial, chegando a tombá-la.

Apesar de não ter praticado nenhum ato de violência ou vandalismo, a Paciente registrou diversas cenas com a sua máquina

[pic 3]

- Modus operandi comumente utilizado pelos integrantes deste grupo que, utilizando-se de máscaras, se misturam às manifestações pacíficas para diminuírem as chances de serem identificados, ou mesmo de serem presos em flagrante enquanto praticam atos de violência e vandalismo.

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fotográfica que havia levado para as manifestações, dentre elas o momento em que depredaram diversas lojas e viraram a viatura de policia do 3º DP.

Pois bem.

Enquanto caminhava na direção do metrô para regressar à sua casa, LUANA BERNARDO LOPES foi autuada em flagrante delito em virtude da suposta prática dos delitos previstos no artigo 15, caput da Lei nº 7.170/83, art. 65 da Lei nº 9.605/98 e art. 163, parágrafo único, II, 286 e 288 todos do Código Penal.

Isso porque, segundo consta do auto de prisão em flagrante, ela e seu amigo HUMBERTO foram abordados pela autoridade policial do 3º DP, momentos após o término da manifestação organizada pelos professores da rede pública de ensino ocorrida naquele dia, portando uma mochila, um pano, uma cartilha escrita em poesia e em tom de protesto, uma granada de gás lacrimogênio (já deflagrada), quatro latas de tinta tipo spray e uma máquina fotográfica com imagens capturadas durante as manifestações.

Com a devida venia, a prisão em flagrante da Paciente constituiu verdadeira aberração jurídica, uma ilegalidade sem tamanho comparável apenas à atuação da Polícia nos anos de chumbo! Não é à toa que lhe foi imputada a prática do crime previsto na Lei nº 7.170/83, promulgada no auge da ditadura militar.

Com efeito, o único elemento de convicção utilizado pela Autoridade Policial para efetuar a prisão em flagrante foi a

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existência de imagens dos atos de vandalismo na câmera da Paciente.

Ainda antes de se adentrar na esfera do bis in idem e da atipicidade das condutas praticadas, a ausência de justa causa para a deflagração de investigação policial contra a Paciente é evidente, sendo o trancamento deste inquérito policial e o cancelamento do indiciamento da Paciente medidas de rigor.

E para chegar-se a esta conclusão não é necessário cotejo analítico ou valoração da prova constante dos autos do IP. Da simples leitura do histórico elaborado no auto de prisão em flagrante e dos idênticos depoimentos dos policiais que realizaram a ilegal prisão da Paciente é possível aferir-se que não há indício algum, ainda que mínimo ou superficial2, de que tenha sido LUANA a autora dos danos causados tanto ao patrimônio público quanto ao particular naquele dia.[pic 4]

Ao se analisar os idênticos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante da Paciente, verifica-se facilmente que eles não presenciaram a depredação da viatura de polícia. Ao contrário, foram acionados em caráter de urgência para ajudar a identificar os possíveis autores daqueles danos:

“Que é Delegado de Polícia e juntamente com o policial civil Genildo Fonseca são componentes da equipe II desta Delegacia informando que na data de hoje foram chamados em caráter de urgência para dar apoio tendo em vista as manifestações desordeiras que estavam ocorrendo na região central; Que diante dos fatos diligenciaram

[pic 5]

- Pede-se vênia para redundância, pois neste caso ela se faz necessária para demonstrar com maior veemência a ausência de elementos probatórios.

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na região central no intuito de localizar possíveis autores do tumulto ocorrido após a manifestação, sendo que na rua Ipiranga com avenida lograram êxito em abordar o casal...” (fl. 4 os autos principais, grifos e destaques nossos)

Os mesmos termos, logo as mesmas conclusões, são extraídas do depoimento prestado pelo agente policial GENILDO:

“Que é policial civil e juntamente Dr. Fabiano são componentes da equipe II desta Delegacia informando que na data de hoje foram chamados em caráter de urgência para dar apoio tendo em vista as manifestações desordeiras que estavam ocorrendo na região central; Que diante dos fatos diligenciaram na região central no intuito de localizar possíveis autores do tumulto ocorrido após a manifestação, sendo que na rua Ipiranga com avenida lograram êxito em abordar o casal...” (fl. 7 os autos principais, grifos e destaques nossos)

O histórico do Boletim de Ocorrência n.º 7593/13 corrobora a informação de que os policiais (Delegado e Investigador) foram acionados em caráter de emergência e saíram em ronda pelas intermediações da área para tentar identificar os autores apenas após tomarem

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