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Departamento de Ciências Jurídicas: Direito dos Animais

Por:   •  28/12/2017  •  3.052 Palavras (13 Páginas)  •  367 Visualizações

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CAPITULO 7:2; 3

2 De todos os animais limpos tomarás para ti sete e sete, o macho e sua fêmea; mas dos animais que não são limpos, dois, o macho e a sua fêmea.

3 Também as aves dos céus, sete e sete, macho e fêmea, para conservar em vida sua espécie sobre a face de toda a terra.

4 Primeiras Legislações

Embora os direitos dos animais, em muitas regiões do planeta, tenham permanecido por longo tempo vinculado exclusivamente ao comportamento ético e moral da humanidade, alguns países, gradativamente, iniciaram a positivação de leis e regras, objetivando garantir de forma mais efetiva esses direitos.

Registre-se que o avanço no sentido de resguardar em normas escritas, em leis positivas o que até então constituía apenas um axioma - direitos dos animais - deve-se primordialmente ao trabalho incansável de associações de proteção aos animais e organizações não-governamentais. A primeira sociedade protetora dos animais que se tem notícia surgiu na Inglaterra, em 1824, com o nome de Society for de Preservation of Cruelty to Animals. Atualmente, dentre as organizações não-governamentais mais atuantes destacam-se o Fundo Mundial para a Preservação da Vida Selvagem (ou World Wildlife Found – WWF), o Greenpeace, a União Vegetariana Internacional e o Movimento pelos Direitos dos Animais. No Brasil, hoje em dia, em quase todas as cidades há associações que se interessam pelo bem-estar e pela proteção dos animais, buscando primordialmente minimizar o problema das superpopulações de cães e gatos nos centros urbanos.

Quanto à legislação propriamente dita, talvez a primeira lei visando à proteção dos animais tenha sido a instituída na Colônia de Massachussets Bay, em 1641, que previa que ninguém poderia exercer tirania ou crueldade para com qualquer criatura animal que habitualmente fosse utilizada para auxiliar nas tarefas do homem.

Outra legislação pioneira destinada a proteger os animais contra a crueldade humana, segundo relato de Alessandra Nahra, foi instituída em França, em julho de 1850, por obra do deputado bonapartista Jacques Delmas. Assim, daquela feita, "pela primeira vez na história, os maus-tratos infligidos aos animais domésticos são passíveis de multa e até de pena de prisão".

Mais contemporaneamente o tema dos maus-tratos contra os animais mereceu a atenção mundial, a ponto de a UNESCO, em 27 de janeiro de 1978, promulgar, em Bruxelas, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em cujo preâmbulo destacam-se lapidares ensinamentos:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais [....]

5 Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los

violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1. .Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de

modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio

ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do

homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que

são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com

fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de

vida conforme a sua longevidade natural.

2 .O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de

trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com

os direitos do

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