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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por:   •  21/12/2017  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  759 Visualizações

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Caso não venha ser considerada a inocência do apelado, levando em consideração que todos são inocentes até que se prove o contrário, deve-se analisar a questão da não incidência da qualificadora do crime de roubo com emprego de arma de fogo.

Se, tampouco restou provada qualquer participação ou autoria do apelante no crime de roubo simples, muito menos restou configurada sua autoria ou participação na qualificadora por emprego de arma de fogo. O raciocínio é lógico e incontroverso.

Seria um absurdo culpar alguém por um crime que não cometeu, e seria um absurdo maior ainda, digamos uma aberração jurídica, penalizar alguém por uma majorante a qual sequer há provas de existência!

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Pode-se ver, nos autos do processo, que nem a perícia foi realizada fls (xxx). A sentença, deixou de analisar todos os pontos do processo, baseando-se no enquadramento errôneo da autoridade policial, que , na fase do inquérito, configurou o crime como roubo qualificado, restando tal vício durante todo o processo.

5. DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, requer-se:

- seja julgado procedente o presente recurso de apelação;

- a absolvição do réu, forte no que dispõe o art. 386, VII do código de processo penal;

- caso o entendimento seja diverso, requer que seja reduzida a condenação, de modo a ser fixada no minimo legal;

- desqualifique o crime de roubo majorado para roubo simples, não incidindo a qualificadora de emprego de arma de fogo;

- sendo, assim, a conseqüente modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o regime aberto.

Termos em que,

Pede deferimento.

Erechim, 19 de março de 2015

Paulo Cézar Vieira da Rosa

OAB/RS

Yasmin Christina Salles Souto Maior

OAB/RS

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