Direito de Familia - Alienação Parental
Por: eduardamaia17 • 23/2/2018 • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
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iv) Solidariedade familiar – Solidariedade é responsabilidade social, são todas as campanhas que visam atender interesse de pessoas que não tem condição, mas que parte de uma ideia de responsabilidade social. O simples fato de sermos parentes nos traz a responsabilidade social. Instituto dos alimentos – ao mesmo tempo que o filho pode pleitear alimentos de seu pai o pai pode pleitear alimentos de seus filhos. O neto pode exigir de seu avô a complementação de alimentos o avô pode pedir pensão alimentícia do neto. Se ela é solidaria todos são responsáveis. A solidariedade familiar pode ser identificada no estatuto do idoso, porque ela impõe aos seus filhos que cuidem de seus pais.
v)Pluralismo da entidade Familiar – a CF/88 trouxe o casamento, união estável e a união monoparental, além do que está garantido na CF o pluralismo da entidade familiar garante novas entidades familiares.
vi) Proteção integral da criança e do adolescente – é uma proteção ampla e irrestrita. Dentro desse conceito há ônus e bônus. A partir dessa ideia é melhor que a criança conviva com sua própria família do que ser colocada em adoção, o processo de adoção é muito complicado, porque o poder familiar é destituído dos pais, pois são os pais os responsáveis.
vii) Proibição retrocesso social – é a garantia de que a distinção entre homem e mulher voltem nos primórdios, ou não poder me divorciar. É uma garantia de que os direitos conquistados não serão suprimidos. A lei só poderá retroagir quando for em benefício do réu.
viii) Afetividade – o princípio do afeto é um princípio implícito extraído dos demais princípios constitucionais. O princípio do afeto é o ponto de encontro das entidades familiares, ou seja é a forma com que se identifica hoje uma família. Paulo Lobo diz que há quatro fundamentos essenciais de identificação na Constituição Federal – primeiro é a igualdade de todos os filhos independente da origem, art. 227, §6º da CF, - segundo – a adoção como escolha afetiva com igualdade de direitos art. 227, §5º da CF – terceiro – família monoparental, art. 226, §4º e quarto – o direito de convivência familiar como prioridade absoluta para criança e adolescente art. 227, caput.
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