Direito Processual Civil
Por: Salezio.Francisco • 18/11/2018 • 6.546 Palavras (27 Páginas) • 241 Visualizações
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Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no art. 104;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição. (Desentranhar: Ações de execução não podem entrar nos mesmos autos do processo de divorcio.)
Se a parte autora não pagar as custas prévias do processo->
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
-Suspenção do Processo / Sobrestamento
São as hipóteses taxativas (previstas em lei, “numerus clausus” )em que os processos ficam paralisados, aguardando o término de uma condição suspensiva.
Em regra geral, durante a suspensão é PROIBIDO praticar qualquer ato processual, salvo para evitar a ocorrencia de dano irreparável. Nesse caso, ainda sim não se pratica ato processual em caso de impedimento ou suspeição.
Art. 313 e 314 e 315
Art. 301 –dano irreparavel / Art. 301- tutela cautelar de urgencia
Art. 144 – impedimento
Art. 145 – suspeição
Art.313 – Hipóteses de Suspensão.
Suspensão é um mecanismo de substituição processual -> Habilitação Art. 689
- Morte – parte(s) ou advogado únicoCertidão de óbito.
Só ocorre essa substituição se o direito for Transmissível. Exemplo: Uma das partes do divorcio morre, extingue-se o processo e resolve-se o merito.
§2º Habilitação.
- Morte do Réu- Juiz suspende o processo, o prazo é de 2 a 6 meses.
O autor tem que fazer a citação do espólio(bens e universalidade de direitos) ou os sucessores do réu.
- Morte do Autor – Suspensão judicial
Intimação pessoal do espólio p/ habilitar.
Pena: EXTINÇÃO DO PROCESSO. Sentença. Prazo[a]
§3º Morte do Advogado Único :
Autor: certidao de óbito
D.I – suspensao por 15 dias
Intimação do autor para nomear novo Advogado.
Intimação pessoal. Pena: : EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Réu: certidao de obito
suspensao de 15 dias
intimação pessoal
pena: continua o processo e juiz decreta a revelia. Art. 344 ess/art 346
Art.313. inc. II Convenção de partes.
Art.190
petição conjunta (incidental) ou Ata de audiencia.
suspensão do processo.
prazo : § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II
Art.313 inc. V - quando a sentença de mérito:
coondição da sentença.
de acrodo com §4º, pz de suspensao é de no maximo 1 ano.
- depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (chamada de condição prejudicial em 1ª instancia)
a.1) sentença de mérito depende de outro processo. Ler Art. 315
Art. 91 cp – Efeitos imediatos da sentença penal condenatoria
nasce o dever de indenizar
Tipo penal → já caracteriza ato ilícito na esfera civil
A.186 cc + 927cc
A. 515. II, CPC
Título executico judicial
→ Suspensao do proc. Civil -> dever de indenizar em birtude da acao penal
Art. 315, §1º - Se a ação penal n for ajuizada em ate 3 eses da D. Interlocutoria de Suspensao.
§2º - Pferecida a ação penal,suspende por prazo maximo de 1 ano.se não tiver condenaçao, o processo voltar a tramitar.
- pode ocorrer absolvicao penal e condenacao civel.
a.2) sentença de mérito depende do julgamento de outra açao declaratória(reconhece existencia ou inexistencia de uma relaçao juridica.)
ação de alimentos vs ação declaratória negatória de paternidade
B) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
Carta Precatória
expedidor – Juizo Deprecante
destinatario - Juizo Deprecado.
exemplo: Precisa-se de oitiva de testemunha, suspende até 1 ano, se não tiver o testemunho, segue o baile.
Art. 313 inc IX – Parto da Advogada Única Adoção
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Art. 313 inc X – Advogado Único Torna-se Pai
Licença
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