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Direito Adm

Por:   •  24/1/2018  •  1.323 Palavras (6 Páginas)  •  401 Visualizações

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Diferença entre concessão: na concessão o concessionário responde pelo risco. Aqui, existe a compartilhamento dos riscos.

- Sempre precedidas de licitação na modalidade concorrência.

CONTRATOS

É aquele celebrado pela administração e submetido aos princípios e normas do direito administrativo. Existem muitos contratos que a administração ocupa um dos polos, mas é servido do direito civil (locação). Em regra, devem ter a forma escrita, mas existem casos raríssimos em que podem ser verbal (objeto de pequeno valor, e pronto pagamento em regime de adiantamento. Valor máximo de 4 mil reais). O contrato deverá ser publicado para que tenha eficácia; Trata-se de um contrato (A própria lei diz o que deve constar no contrato) de adesão e personalíssimo (firmando com aquele que venceu a licitação).

- Possibilidade de alteração unilateral pela adm publica: para modificação qualitativa e alteração quantitativa (acréscimo (50%) ou supressão (25%) do objeto do contrato). Só clausulas que dispõem sobre o objeto e execução do contrato. Não atingirá clausula que diz respeito a remuneração do contratado.

- Necessidade de garantia: o particular vencedor da licitação deverá dar garantia de que ele ira de fato cumprir o contrato. Em regra, não pode exceder 5% do valor do contrato. Se for valor elevado, o porcentual será de 10% (calção em dinheiro, ou títulos de divida publica, garantia e fiança bancária).

- Possibilidade de rescisão unilateral do contrato

- Fiscalização: a Administração poderá ter um representante para fiscalizar.

- Pode aplicar diretamente sanções ao particular que não cumpra o contrato administrativo: multa de mora, multa pela inexecução parcial ou total do contrato, suspensão de participar de licitação ou contratar com adm (máximo de 2 anos), declaração de inidoneidade;

- inserção da clausula de exceção de contrato não cumprido: uma parte deixa de cumprir sua parte, porque a outra não esta cumprindo. Quando suspensa por mais de 120 dias.

PRAZOS: não existe contrato adm com prazo indeterminado. A duração dos mesmos esta limitada a vigência dos créditos orçamentários.

INADIMPLEMENTO

- Culposo: a adm poderá aplicar sanções legais e contratuais. Poderá reincidir o contrato. Se por culpa da adm o particular terá direito a indenização dos prejuízos que foi causados (provados) e ao pagamento daquilo que já foi executado do contrato, devolução da garantia e pagamento dos custos da desmobilização.

- Fato do príncipe: atuação estatal geral, mas que afeta diretamente a execução do contrato.Ex.: haja aumento de um imposto

- Fato da adm: toda ação ou omissão do poder publico relacionado com o contrato que o afete.

- Interferências imprevistas: casos que já existem antes da celebração desse contrato. Porem so é notada durante a execução do contrato

TIPOS DE CONTRATOS

- Concessão de serviço publico: o estado transfere a prestação de um serviço publico a uma empresa privada (so a prestação). Exige licitação na modalidade concorrência (empresa aérea etc)

- Concessão de serviço publico precedido de obra: quando o estado não tem dinheiro para arcar com a obra, mas ela se mostra necessária. Abre uma concorrência, o particular concessionário constrói a obra e depois é remunerado pela exploração e utilização daquela obra. Ex: constrói a ponte e a concessionaria fica com o dinheiro de quem paga pra passar na ponte.

- Consorcio publico: multilateral pois não se reduz a forma clássica do direito civil. Tem varias partes envolvidas e elas possuem interesses comuns (somente entidades federativas). Personificação: cria uma pessoa jurídica, de direito publico (associação publica – adm indireta) ou privado, para administrar esse contrato (gestão contratual).

- Parceria publico privada (PPP): repartição objetiva dos riscos entre um particular e o estado. É um tipo de concessão com duração entre 5 e 35 anos, objeto com valor superior a 20 milhões de reais. Tem que ser criado uma sociedade após a parceria para administrar o contrato (personificalização). Ex: uma empresa privada constrói uma linha de metro e cobra uma tarifa, e o estado completa com outro valor.

EXTINTO

- termino do prazo

- Cumprimento do seu objeto

- Em razão de rescisão: tanto unilateral, como amigável ou judicial

- Em razão de anulação: quando existe alguma ilegalidade no contrato

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