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Destituição Poder Familiar c/c Adoção

Por:   •  22/4/2018  •  2.509 Palavras (11 Páginas)  •  429 Visualizações

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encontra-se com os requerentes, ou seja, há mais de 04 (quatro) anos, já que imbuídos do desejo consciente e profícuo de tê-lo como filho, de forma que o menor passou a integrar o seio da família dos requerentes.

Cumpre ressaltar que desde o dia em que o menor, o qual se pretende a adoção, foi recebido pelos requerentes, este passou a ter rigoroso acompanhamento médico, com tratamento de saúde, tratamento higiênico e asséptico e, principalmente, com dispensa de amor, carinho, zelo, paciência, educação e demais comportamentos próprios de pais zelosos que preocupam com a educação, saúde e bem estar de sua prole. Com isso, o menor foi acolhido na família dos requerentes como um filho, conforme aqui se pretende.

Atualmente com quase 05(cinco) anos, dos quais mais de 04 (quatro) foram vividos com os requerentes, estes possuem o menor como se filho biológico fosse, além do fato do menor, ainda que com pouca idade, já espelhar nos requerentes a figura de PAIS, além de toda a referência AFETIVO-FAMILIAR.

Ocorre que os requerentes, a bem dos interesses do menor, desejam ser mais que meros guardiões do mesmo, mas sim SEUS PAIS, eis que o amam como um filho biológico gerado dentro de si, dando a ele abrigo, alimentação, vestuário, educação e todo o afeto familiar necessário para um sadio desenvolvimento psicossocial de uma criança.

Em relação a mãe biológica do menor a que se pretende a adoção, urge destacar que esta sequer se atentou para com o mesmo, não tendo promovido, em momento algum de sua vida, qualquer cuidado para sua criação e educação, valendo ressaltar que se trata de pessoa que faz uso contínuo de álcool, e tratamento psiquiátrico.

Foi então que os requerentes, imbuídos do instinto de família e tocados sentimentalmente pela situação, decidiram, de livre e espontânea vontade, promover a Adoção do menor xxxx.

Assim, visando promover o bem do menor, bem como proporcionar-lhe um lar e ser pertencente a uma família, têm os requerentes a real, firme e responsável vontade e intenção de adotá-lo, tudo em conformidade com o artigo 43 da Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA).

DO DIREITO

Conforme apontado acima e considerando que o menor a que se pretende a adoção possui somente mãe, pois o pai é desconhecido, a análise do presente pedido de adoção encontra-se implicitamente vinculado ao da perda do poder familiar da Requerida, que sabidamente é possível de ser cumulado em uma só ação, senão vejamos:

"Admite-se o processamento simultâneo da adoção e da destituição do pátrio poder." (RTJESP 136/136).

Então, considerando que o objeto primordial dos pleitos como o sub judice et studio é salvaguardar os interesses do menor, é permitido, para maior concretização da economia e celeridade processual, a dedução, cumulada, nos mesmos autos, do pedido de destituição do poder familiar e da adoção.

O art. 45 e seu parágrafo 1º da Lei 8.069/90 do ECA assim dispõe:

“Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado com relação a criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.”

Desta forma, amoldando-se os pressupostos legais acima elencados para efetivação da adoção ora pleiteada, com os vetores fáticos já elencados, reiterado, diante do estado crônico do quadro psiquiátrico e uso de álcool da genitora do menor, acrescido da falta de recursos materiais de sua família, não detém qualquer condições e criar a mencionada criança, bem como, a sua "família natural" não detém as mínimas condições de respeitarem ou observarem ou efetivarem os direitos desta, previstos na lei n. 8.069/90, constata-se, a teor do art. 169 do mesmo diploma legal, que urge a decretação da perda do pátrio poder da Sra. xxxxxxxxxx (mãe natural) com relação ao menor XXXXXXXX, constituindo, pois, esta medida em pressuposto lógico do pleito principal, qual seja a adoção.

Inexiste qualquer óbice legal que vede a cumulação do presente pleito de destituição de pátrio poder e a adoção, pois encontra guarida no permissivo constante no art. 152 do ECA, o qual informa que os procedimentos nele previstos aplicam-se subsidiariamente as normas gerais constantes na legislação processual pertinentes, por remissão a aplicabilidade do art. 292 da Lei Adjetiva Civil Pátria.

Trata-se também do entendimento da doutrina sobre o tema, que não destoa do pretendido in casu, a saber:

"Os dois pedidos, ainda que um deles (destituição do pátrio poder) esteja implicitamente vinculado ao outro (adoção), podem ser tratados num único processo, posto que, compatíveis entre si, para ambos é competente o mesmo juízo e o tipo de procedimento é adequado para todos (RT 692/58)." (CURY, Munir, et al. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado. 2. ed. São Paulo: RT, 2.000, pág. 148).

Passo seguinte, vale ressaltar que os requerentes preenchem todos os requisitos e estão livres de todos os impedimentos para procederem à adoção do menor XXXXXXXXX.

Há por parte dos requerentes expressa, manifesta e certa vontade de adotar o menor, uma vez que com ele já foram estabelecidos tamanhos laços de família, que seria impossível conceber que o mesmo não permanecesse à família como FILHO.

Também, cabe ressaltar que a criança a que se pretende a adoção encontra-se com os requerentes há 04 (quatro) anos e 02(dois) meses, de forma que já é notório o seu entrosamento entre a família constituída pelos requerentes, de forma que o menor já sente serem os requerentes sua verdadeira família.

Tudo isso revela, às escâncaras, a exata adequação e subsunção do caso à norma prevista no artigo 43 da Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, ressumando óbvio que a adoção, pelos requerentes, do menor é a melhor, se não a única aceitável, possibilidade de se fazer cumprir tal disposição de Lei.

Ressalte-se que os requerentes não desejam adotar qualquer outra criança, mas sim o menor , que os requerentes se apegaram, e é por ele que nutrem sentimentos de afeto, amor e carinho, derivados de uma relação entre pais e filho, sendo assim, desnecessário qualquer período de estágio ou adaptação, pois o mesmo já existe há

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