HIPÓTESES DE SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
Por: Rodrigo.Claudino • 11/7/2018 • 12.725 Palavras (51 Páginas) • 407 Visualizações
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Keywords: paternal power, suspension, extinction and removal of paternal power.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 EVOLUÇÃO HITÓRICA 11
1.1 O PÁTRIO PODER NO DIREITO ROMANO 11
1.2 O PÁTRIO PODER NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 12
1.3 O PÁTRIO PODER NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 13
1.4 PODER FAMILIAR NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 14
2 O PODER FAMILIAR NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 16
2.1 CONCEITO DE PODER FAMILIAR 16
2.2 CARACTERÍSTICAS DO PODER FAMILIAR 16
2.2.1 Irrenunciável 17
2.2.2 Indivisível 18
2.2.3 Intransferível 19
2.2.4 Incompatível com a tutela 19
2.2.5 Ordem Pública 20
2.3 CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR 20
2.3.1 Quanto á pessoa dos filhos 20
2.3.2 Quanto aos bens dos filhos 24
3 HIPÓTESES DE EXTINÇÃO,SUSPENSÃO E PERDA DO PODER FAMILIAR 26
3.1 EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR 27
3.1.1 Morte dos Pais ou do Filho 27
3.1.2 Maioridade 29
3.1.3 Emancipação 30
3.1.4 Adoção 32
3.2 SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR 33
3.2.1 Abuso de Autoridade por descumprimento dos Deveres Inerentes aos pais e por Dilapidação do Patrimônio do Filho 34
3.2.2 Condenação Criminal de Crime cuja Pena não Exceda Dois Anos de Prisão 36
3.2.3 Interdição e Ausência dos Pais 36
3.3 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR 37
3.3.1 Castigar Imoderadamente o Filho 38
3.3.2 Deixar o Filho em Abandono 40
3.3.3 Praticar Atos Contrários á Moral e aos Bons Costumes 41
3.3.4 Incidir Reiteradamente nas Faltas do Artigo 1.637 do Código Civil 42
3.4 PROCEDIMENTO E EFEITOS DA SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR 43
CONCLUSÃO 46
REFERÊNCIAS 48
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo fazer um estudo sobre as hipóteses de suspensão, extinção e destituição do poder familiar. No primeiro capítulo será feita, inicialmente, uma análise da evolução histórica e do desenvolvimento do poder familiar através dos tempos: no Direito Romano, no Código Civil de 1916, na Constituição de 1988 e por fim no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como principal alteração a titularidade do exercício do poder familiar que deixou de ser concentrado nas mãos do pater famílias (pai) para ser exercido conjuntamente por ambos os genitores.
O poder familiar tem como função precípua o melhor desenvolvimento da criança e do adolescente, para que quando ingressarem na vida adulta tenha um melhor convívio social. É de grande proveito para o Estado que os cidadãos tenham um bom desenvolvimento, pois há interferência no futuro da sociedade.
É dever do Estado interferir na esfera familiar para fiscalizar a criação e a educação infanto-juvenil, garantindo prerrogativas aos genitores para melhor exercer esses direitos sobre os filhos. O Estado determina que os genitores cumpram com os deveres que lhes são impostos, sob pena de receberem sanções. Essas sanções podem ser de caráter temporário, (que é a suspensão do poder familiar), ou definitivo, (que é a destituição do exercício). A extinção do poder familiar se dá de forma natural, uma vez que se atingiu o desenvolvimento completo do menor.
No segundo capítulo iremos analisar de forma minuciosa o poder familiar no Código Civil de 2002. Abordaremos os seguintes tópicos: conceito, características e o conteúdo do poder familiar.
Por fim no terceiro capítulo iremos analisar as hipóteses de suspensão, extinção, de destituição do poder familiar, os procedimentos e os efeitos que cada uma das hipóteses acarretará para os genitores. Abordando a única hipótese que não poderá ocorrer a reversibilidade do poder familiar.
À metodologia adotada, foi a de pesquisa bibliográfica, fundamentada em livros, com análise e transcrição de legislação, bem como por meio do levantamento de jurisprudências.
O tema escolhido para pesquisa tem como objetivo apontar a importância de uma boa estrutura e um bom convívio familiar para as crianças e adolescentes e apontar a necessidade de se denunciar aqueles que violam o dever de cuidado e segurança dos filhos, assegurando melhor desenvolvimento para o menor.
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1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1.1 O PÁTRIO PODER NO DIREITO ROMANO
A marca fundamental da família romana era a relação de poder, existente entre os indivíduos que compunham o núcleo familiar, esse poder era exercido sobre os filhos, mulheres, escravos, dentre outros. A pátria potestas era utilizada para designar a autoridade daquele que detinha o poder de educar e criar.
Todo cidadão romano era sui iuris ou alieni iuris. Entende-se por sui iuris o indivíduo que não está sujeito ao poder do outro, enquanto que alieni iuris pressupõe sujeição de um indivíduo por outro.[1] Na composição do núcleo familiar só poderia haver um único membro sui iuris, aos quais os demais ficariam sujeitos. Assim identificamos
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