DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS .
Por: SonSolimar • 6/4/2018 • 6.677 Palavras (27 Páginas) • 404 Visualizações
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A liberdade também é um elemento fundamental da democracia, pois garante a liberdade da maioria bem como da minoria política. É uma liberdade participativa, pois é da participação e da vontade do povo, na decisão dos votos, que se forma o poder estatal que leva à lei no Estado Democrático de Direito.
Na Constituição Federal/88 encontram-se os seguintes direitos, cujo conteúdo é a liberdade: de locomoção, de pensamento, de reunião, de associação, de profissão, de ação e de liberdade sindical.
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A IGUALDADE:
A Constituição Federal/88 adotou o princípio da igualdade de direitos em sentido jurídico formal, a igualdade perante a lei. Neste sentindo encontra-se no caput do art. 5°, onde se lê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ou seja, todos têm direito de tratamento idêntico pela lei.
O princípio da igualdade, também é chamado de princípio da isonomia, consistindo na igualdade jurídica de todos diante da lei.
Esse princípio opera em dois planos distintos, o primeiro com relação ao legislador ao criar normas, pois não poderá editar leis que diferenciam as pessoas que se encontram em situações idênticas, infringindo assim a Constituição ao criar leis que gerem desigualdade, e em segundo ao intérprete ou a autoridade publica, que não poderá aplicar as leis e os atos normativos de forma a criar ou a aumentar desigualdades injustas.
O princípio da igualdade não implica somente aos interpretes e ao legislador, mas também aos particulares que não poderão agir com condutas discriminatórias, preconceituosas ou racistas sob pena de responsabilidade civil e penal.
A SEGURANÇA:
O direito a segurança previsto no caput do art. 5° é considerado um conjunto de garantias e direitos de todos, composto por situações, proibições, limitações e procedimentos destinados assegurar o exercício e o gozo de algum direito individual, tais como: a segurança a domicilio, a segurança de comunicações pessoais, a segurança em matéria penal e a segurança em matéria tributária.
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A PROPRIEDADE:
A propriedade, assim como os demais direitos fundamentais, deve-se submeter-se às limitações exigidas pelo bem comum, podendo até ser perdida em favor do Estado, quando o mesmo reclamar.
Em alguns incisos assegurados na Constituição Federal/88 reconhece o direito de propriedade, do qual seu uso deverá destinar-se ao bem-estar social, inclusive é garantido que toda expropriação se faça mediante prévia e justa indenização.
No ordenamento jurídico brasileiro, os direitos e garantias fundamentais têm natureza jurídica de direitos constitucionais, pois estão expressos no Título II da Constituição Federal de 1988, e traz um rol de direitos elencados no art. 5° desdobrado em 78 incisos.
Em destaque abordaremos:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Esse inciso nada mais é do que, desde que haja a identificação, é autorizada qualquer manifestação de pensamento. A liberdade dessa manifestação não se dá de maneira absoluta, havendo limites que impossibilitam que se manifeste oralmente ou por escrito. Além disso, é vedado o seu anonimato, sendo uma forma de garantir os direitos da personalidade como a honra, vida privada, a imagem e a intimidade.
Todavia, para explanar melhor essa interpretação serão abordadas diversas doutrinas que explorem de maneira mais formal o respectivo inciso.
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EXPLANAÇÃO DOUTRINÁRIA DO ART 5°, IV, DA CF/88.
Autor: Jose Francisco Cunha Ferraz Filho.
Obra: Constituição Federal Interpretada, Ed. 3° - 2012 – Editora: Manole.
Para o autor o inciso IV trata-se da liberdade de expressão. Seria o direito de expressar sobre qualquer tema sendo muitas vezes de modo escrito, falado ou gesticulado devido à sociedade viver em meio as constantes informações.
Para o autor, do mesma maneira em que a sociedade se apresenta através da transmissão de informação entre as pessoas, se faz necessário também que, aquele que traz a informação também deve aparecer “O espaço público exige informação, mas ao mesmo tempo exige transparência, sem a qual a interação se mostraria pobre e desonesta” (Ferraz Filho, p.17).
Do ponto de vista do autor, a falta de anonimato (transparência) e a liberdade de expressão (troca de informação), são características necessárias para se atingir democracia e constituir a sociedade política.
O autor encerra seu comentário acrescentando ainda que devido ao anonimato a justiça por sua vez acaba por desconsiderar argumentos que poderiam ser aproveitados que, no entanto, são desconceituado “Na esfera civil, o anonimato desqualifica qualquer informação e a torna descartável, por mais verdadeira que pareça” (Ferraz Filho, p.17).
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Autor: Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Obra: Comentários à Constituição Brasileira de 1988, Ed. 3° - 2000 – Editora: Saraiva.
Para o autor o inciso IV trata-se da liberdade do pensamento, liberdade de expressão e proibição do anonimato, e seu comentario foi dividido da seguinte maneira:
Liberdade de pensamento. É apontado pelo autor como o ponto mais relevante que identifica esse inciso e os próximos do art. 5º, partindo dessa interpretação da comunicação ou não comunicação do pensamento, pode-se citar a liberdade de crença, presente no intimo da pessoa, essa crença não precisa envolver ninguém para ser criada ou extinguir-se.
“Nesta Constituição, crença significa restritamente convicção religiosa” (Ferreira Filho, p.31).
No segundo ponto ainda sobre liberdade de pensamento, o autor aborda a exteriorização, ou seja, liberdade de expressão, liberdade de palavra, de imprensa, dentre outras, um pouco diferente do culto (crença) que estava em um sentido íntimo da pessoa.
Liberdade de expressão. A príncipio é o direito de livre expressão de pensamento, ou seja, a exteriorização da fala,
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