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DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL

Por:   •  15/6/2018  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  317 Visualizações

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– com seus bens particulares adquiridos antes do casamento;

– com metade dos bens comuns, que foram adquiridos juntos pelo casal durante o casamento;

– com os bens próprios adquiridos durante o casamento.

- DA UNIÃO ESTÁVEL

É a convivência mútua e pública, visando constituição de família. Foi reconhecida em 2011 a união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar.

Quanto ao regime de bens, equivale ao da comunhão parcial de bens, comunicando-se apenas os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da união. Pode haver pacto antenupcial caso o casal queira um regime diferente.

Não é necessário que o casal more junto. Poderão utilizar o sobrenome do outro (decisão de Março de 2014) e terão direito a pensão alimentícia.

No caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança, direito de habitação e usufruto.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou no dia 31/08/16 para equiparar a herança de uma pessoa em união estável que perdeu o companheiro com a de uma pessoa casada que perdeu o cônjuge. Assim, nas duas situações, a pessoa teria direito a todo o patrimônio adquirido durante o vínculo, caso não haja filhos; ou à metade, se tiveram filhos.

- DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO

Vínculo de parentesco é a relação entre pessoas de um mesmo grupo familiar.

Parentesco Legítimo: decorre de um casamento;

Parentesco Ilegítimo: decorre de um adultério;

Parentesco Consanguíneo: pessoas possuem ascendentes comuns;

Parentesco Civil: decorre de adoção;

Parentesco por Afinidade: decorre em razão do casamento (sogro, nora – não podem se casar);

Parentesco em Linha Reta: pessoas descendem uma das outras diretamente (filho, neto, bisneto);

Parentesco Colateral: pessoas não descendem diretamente, mas possuem um ancestral comum (tios, primos).

Sócio Afetividade: surge da aparência social do parentesco, convivência: pai que tem por filha determinada, e em um momento de sua vida toma conhecimento de que não é pai biológico (pai de criação).

- DA FILIAÇÃO

São proibidas classificações discriminatórias aos filhos, sendo igualados os mesmos direitos aos filhos havidos ou não do casamento, ou por adoção.

A paternidade é provada pela certidão de nascimento. Há casos que a paternidade é presumida, como filhos nascidos na constância do casamento. Há possibilidade de o marido contestar a paternidade, sem imprescritível tal direito.

A ação de investigação de paternidade ou maternidade é privativa do filho ou representante legal. No caso de filho maior, só por meio de ação judicial. Na sentença que julgar paternidade, serão fixados alimentos provisórios, e caso negar, cabe agravo de instrumento – rol taxativo do 1.015 do NCPC.

- DA ADOÇÃO

Há duas formas de adotar:

- Segundo o ECA – menores até 18 anos, sempre por meio judicial, pelo Juizado da Infância e Juventude. A sentença é irrevogável. São aptos para adotar: maiores de 18 anos, solteiros ou casados, desde que sejam 16 anos mais velho que o adotado;

- Segundo o CC – casos em que o adotado é maior de 18 anos, sendo que a ação tramitará na Justiça Comum.

- DO PODER FAMILIAR

É o antigo “pátrio poder”. É a soma de direitos e obrigações que os pais possuem perante os filhos, exercido por ambos os cônjuges. Cessa com a morte do pai ou filho, emancipação, maioridade, adoção.

A suspensão do poder familiar ocorrerá quando houver abuso ou mau exercício do poder familiar, ou caso o pai ou mãe for condenados a pena de prisão por período superior a 2 anos.

A perda do poder familiar ocorrerá nos casos de abandono, castigos imoderados, atos imorais.

Ambos os casos nomeia-se um tutor para o menor.

- DA TUTELA E CURATELA

Tutor: é nomeado para cuidar dos interesses pessoais do menor, cujos pais faleceram; declarados ausentes; destituídos ou suspensos do poder familiar.

Poderá ser nomeado pelos pais, em testamento ou Juiz. É exercida pelo prazo de 2 anos, sujeito a prorrogação pelo Juiz.

Curador: nomeado para defender certos interesses, para assistir ou representar determinadas pessoas, regendo-lhes a vida e os bens, ou só os bens. Nomeado para incapazes, ausentes, herança jacente.

Ambos devem prestar contas de sua gestão.

- DOS ALIMENTOS

Tudo que é necessário para a sobrevivência de uma pessoa, englobando-se alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer.

A pensão alimentícia deve ser suficiente para prover todas essas necessidades.

O CC preceitua que os descendentes, ascendentes, irmãos, cônjuges e companheiros são obrigados a prestar os alimentos.

Em caso de mudança na situação econômica, cabe ação revisional de alimentos, para majoração, redução ou em

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