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Competência - Direito processual civil

Por:   •  4/7/2018  •  1.813 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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2° execeção: quando o juiz percebe que não é da jurisdição brasileira conhecer o processo. Há a extinção do processo e a pessoa que ajuíze a ação no país em questão.

Quando o juiz se declara imcopentente pode acarretar o conflito de competência. Órgãos jurisdicional dizem que tem ou que não tem competência ao mesmo tempo.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA: Dois órgãos negam que são competência para o caso. Quando isso acontece, o caso vai para o tribunal e o tribunal decide com base nas regras. A disputa sempre vai para um órgão acima decidir. Exemplo se duas vara se declaram incompetente, o caso vai para o tribunal.

CONFLITO POSITIVO DE COMPETENCIA: dois juízos distintos que se dizem competentes para julgar o caso. Vai para a instancia superior julgar que vai assumir o caso.

O que acontece com as decisões tomadas por um juiz imcopentene?

No antigo código eram nulas, porém no novo código NÃO SÃO MAIS. A decisão do juiz incompetente permanece no processo. Mesmo que um juiz se declare incopetemte as decisões que o juiz tomou no processo continuam valendo, até que o juízo competente venha conhecer o processo para reafirmar o ato ou anular. ART. 64 PAR 4 CPC.

JUÍZO COMPETENTE: JUIZO DO DOMICILIO DO RÉU

Art 109.

PARA DEFINIR A COMPETENCIA A LEI DE VALE DE TRES CRITERIOS:

----OBJETIVO: Características no processo, verificando as características do processo é definido a competência.

Quais características?

1) quem são as pessoas que fazem parte do processo. -> em razão da pessoa. Exemplo: um ministro cometeu um crime. Quem é o órgão competente para julgar? O STF.

2) matéria que é discutida no processo. -> Quando há apenas uma comarca em uma cidade, pode ser que a mesma seja divida em seu interior pelas matérias do processo

3) valor da causa. -> a lei define que certos processos tem um valor. Valor patrimonial dos pedidos: dinheiro. Valor dos pedidos realizados pelo autor. Cai na mesma circuntancia do juizado especial, onde o mesmo não pode ultrapassar de 40 salários mínimos.

Curiosidade: há um juizado especial federal, onde o teto é 60 salários mínimos. Atende previdenciário, por exemplo. Ação contra o cerasa é melhor dar entrada na vara cível do que no juizado especial, devido a ter um valor de causa mais alto. Ex: ação ganha no juizado sobre cerasa é 5.000 e na vara é 15.000.

-----FUNCIONAL: com base na função. Critério funcional. Lei estabelecer competencia dizendo que cada órgão tem função para julgar determinada coisa. Ex: processo começa na vara em regra. Porem vem a lei e diz que a função de julgar os recursos é do tribunal. Critério funcional vertical: atribuição dos órgãos julgadores, de julgarem os recursos um dos outros. COMPETENCIA FUNCIONAL: QUEM RECONHECE O RECURSO POR PRIMEIRO, SEGUNDO, TERCEIRO lugar. FUNCIONAL VERTICAL, DEBAIXO PARA CIMA. QUEM REVISA O PROCESSO DE QUEM.

A partir do momento que um juiz é delegado competente para aquele caso, há a vinculação das demais instancias que irão revisar aquele caso. Exemplo: escolhido a vara e juiz há a vinculação de quem irá julgar o recurso se houver um.

FUNCIONAL HORIZONTAL: DIFICIL DE EXISTIR> EXISTE UMA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. CADA UM FAZ UMA COISA.

Ex: crimes dolosos contra a vida começam e uma vara, onde haverá contraditório, ampla defesa, colheita de provas e então o juiz fará uma PRONUNCIA, ele não irá julgar o caso, fará uma PRONUNCIA para que o caso seja levado ao tribunal do júri para que pessoas do povo condenem, culpem ou inocentem a pessoa. É formando um conselho de setença. Uma vez que o tribunal do júri decida culpado, o caso volta para o juiz da vara, onde o mesmo ficará responsável pela pena. Dosimetria da pena. A partir no momento que é executada a pena, haverá outra pessoa para acompanhar a execução da pena, para verificar questões de indulto, dias remidos etc.. Dentro de um mesmo plano, diferente pessoas cuidam de diferentes coisas no processo. Difícil de existir na vara civil.

----TERRITORIAL. Competência territorial. Cada órgão exerce seus poderes em determinados órgãos. No caso do processo civil há uma regra, o domicilio do réu será a vara competente. Se o reu tiver varios domicílios, qualquer comarca que tiver domicilio. Vale para pessoa jurídica também. Ação contra CEF, onde há agencia da caixa econômica.

Se o réu está em lugar INCERTO e não sabido: LINS. -> O que resta é o domicilio do autor. Quando o reu reside no exterior também.

Quando autor e réu moram no exterior a ação pode ser ajuizada no Brasil.

Contudo a lei pode trazer outras competências que não sejam o domicilio do reu. Art 101 lei 1.178/90. Quando o processo diz respeito a uma relação de consumo, o foro competente será domicilio do consumidor.

Art 47 cpc – AS CAUSA QUE SÃO DEMANDAS IMOBILIÁRIAS: PROCESSO CUJA A MATÉRIA ENVOLVA IMÓVEL, DIREITO DE IMOVEL ETC... NÃO É O FORO DO AUTOR, NÃO É O FORO DO RÉU, É O FORO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL. EX: O AUTOR MORA EM CURITIBA, RÉU EM PARANAGUA, MAS O IMOVEL ESTÁ EM BALNEARIO CAMBURIU ---- O JUIZ COMPETENTE PARA O PROCESSO É O DE BALNEARIO CAMBURIU.

Existe uma infinidade de opções a respeito do domicilio do réu.

AS COMPETENCIAS SÃO DIVIDAS EM:

COMPETENCIA ABSOLUTA: é interesse social, coletivo publico que existe nessa competência. Afirma que é esse órgão julgador que precisa apreciar esse caso. Não pode ser modificada por vontade das partes. São de competência absoluta em regra: pessoa, matéria e funcional. EX: tenho um caso criminal e quero levar para a justiça do trabalho. Não posso fazer isso. Aspecto funcional: sou uma pessoa de autoridade e quero que meu processo começe a ser julgado no STF. NÃO PODE. Nesse caso tem uma competência absoluta.

- Pode ser arduida em qualquer momento do processo!!!!!

- Juiz PODE DECLARAR DE OFICIO.

COMPETENCIA RELATIVA: pode ser modificada por vontade das partes. Se as partes quiserem ajuizar a ação em outro órgão elas podem. Em regra competência territorial e valor da causa. Exemplo: há um competência relativa quando as partes decidem

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