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Casos concretos processo civil III

Por:   •  10/1/2018  •  3.719 Palavras (15 Páginas)  •  1.087 Visualizações

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§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”

(Pode ser admitida como parte.)

b) Qual a diferença entre amicus curiae e a assistência simples?

O assistente precisa demonstrar interesse jurídico para ingressar no processo, todavia o amicus curiae não, pois ele é quem vem à relação jurídica para esclarecer sobre o seu conhecimento em determinada área.

Obs: Amicus curiae é um instituto jurídico que, em português, significa amigo da corte. Não é parte no processo e nem modalidade de intervenção de terceiros. Pode ser considerado como um terceiro especial que possibilita a participação de órgãos ou entidades no processo que vão atuar em defesa de direitos públicos e privados de terceiros que podem ser afetados indiretamente pela decisão do juiz. Logo, o amicus curiae tem a função de proteger direitos coletivos ou direitos difusos no processo.

(O assistente simples pede seu ingresso no direito alheio, funciona de fora pra dentro(locatário e sublocatário). Já o amicus curiae tem um interesse institucional, pode ser voluntária ou provocada e não possui qualquer vínculo, tampouco relação jurídica.)

2) Indique, dentre as alternativas abaixo, o requisito extrínseco de admissibilidade dos recurso em geral (Promotor de Justiça/ MG – 2005):

a) cabimento;

b) legitimação para recorrer;

c) interesse para recorrer;

X) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.

3) De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta (Juiz de Direito – SC – 2009):

a) A insuficiência no valor do preparo implicará deserção independentemente de intimação;

b) Cabe agravo na forma retida da decisão que não admite apelação;

c) Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo imediatamente, na forma retida ou por instrumento no prazo de dez dias, quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação;

X) O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do recurso; 998 CPC/2015

e) Decisão além ou fora do pedido é passível de interposição de embargos de declaração apenas quando resultar contradição.

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

SEMANA 03

1) Carlos ingressou com uma ação indenizatória em face da Construtora JSP com o objetivo de obter indenização pela demora na entrega de seu imóvel. Após a citação, constatou-se que a construtora encerrou suas atividades irregularmente, o que motivou o autor a requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que foi indeferido de plano pelo juiz. Terminada a instrução, o juiz condenou a construtora a indenizar ao autor no valor de R$10.000,00, devidamente atualizado e com juros legais. Irresignado com a sentença o autor interpôs recurso de apelação visando reformar a decisão interlocutória que indeferiu a desconsideração da personalidade como também aumentar o valor fixado a título de indenização. Diante do caso indaga-se:

a)A apelação de Carlos foi formulada adequadamente?

Não, considerando que a desconsideração da personalidade jurídica deveria ter sido combatida por meio de agravo de instrumento, conforme art. 1015, IV do NCPC. Desta forma não é possível tratar a questão em preliminar de apelação. A apelação somente servirá para insurgir-se em relação a condenação referente a 10 mil reais atualizado e corrigido.

(A desconsideração da personalidade Jurídica deveria ter sido argüida através de agravo de instrumento conforme o art 1015,IV NCPC.A apelação caberá somente para aumentar o valor fixado em sentença)

b) O juiz sentenciante poderá inadmitir o recurso de Carlos?

Com o Novo CPC o Juiz sentenciante, após as formalidades indicadas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1010 deve determinar a remessa dos autos ao tribunal, não mais exercendo juízo de admissibilidade, conforme p.3º do art. 1010.

(Com o NCPC o Juiz deverá após as formalidades indicadas no parágrafo primeiro e segundo do art 1010 determina a remessa dos autos ao tribunal não mas sendo utilizado o juízo de admissibilidade de acordo com art 1010 parágrafo terceiro.)

“Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”

2)0 recurso de apelação será recebido somente no efeito devolutivo quando interposto conta sentença que julgar ação (Promotor de Justiça—

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