CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: Hugo.bassi • 25/4/2018 • 914 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
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falar em multa do art. 477 da CLT.
DO DIREITO:
A empresa RECLAMADA não demitiu o obreiro, contudo o RECLAMANTE, sem nenhum motivo aparente, simplesmente deixou de comparecer a empresa por mais de 30 (trinta) dias para prestar seu labor, nem tampouco comunicou o motivo de sua ausência, configurando mais que motivo de demissão por justa causa, previsto no art. 482, I, da CLT, portanto não faz jus a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, nem tampouco, a multa do art. 477 da Consolidação da Leis Trabalhistas, (CLT).
No entanto, se Vossa Excelência entender que seja devido 13º salário, o obreiro somente fará jus ao montante de R$ 116,33, (proporcional 2/12), férias proporcionais de + 1/3 no valor de R$ 775,55, saldo de salários a pagar no valor de R$ 116,33, contabilizando todo o período de labor do RECLAMANTE.
A empresa sempre se prontificou para cumprir com a sua parte do pacto laboral, ainda solicitou o comparecimento do RECLAMANTE para que retornasse ao trabalho, conforme demonstrado nesse instrumento, e no AR (anexo), inclusive todos os depósitos do FGTS do período trabalhado foram efetuados na CEF em sua conta vinculada (comprovante de deposito anexo).
DO PEDIDO:
Portanto requer:
a) O depoimento pessoal do RECLAMANTE ou seu preposto, a ouvida de suas testemunhas, a juntada posterior de documentos.
b) A procedência total de sua contestação.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Fortaleza, 26 de abril de 2016
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José Dagmar de Carvalho Negreiros
OAB/CE 26697
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