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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  21/3/2018  •  6.188 Palavras (25 Páginas)  •  243 Visualizações

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Assim, depreende-se que o episódio ocorreu por total falta de atenção tanto do Autor, quanto da equipe que o acompanhava, por exclusiva culpa destes, vez que foram desatentos. O Autor por não verificar se o corte da rede elétrica tinha sido efetuado, e a equipe por não realizar a tal ação, típica de sua função, deixando de utilizar, ainda, os equipamentos de segurança fornecidos pela empresa.

Improcede a alegação do Substituído, de que a Requerida é a responsável pelo acidente por não ter realizado treinamento na equipe, uma vez que esta sempre foi suficientemente treinada, tanto que já realizava tais procedimentos há vários anos, inclusive o próprio Autor, que realizava suas atividades há mais de um ano, tempo suficientemente para comprovar habilitação necessária e pleno conhecimento dos riscos, manuseios e cautelas exigidas que devem ser atentamente observadas e adotadas para a eficiente realização de tal função com a devida segurança aos que a realizam.

Ademais, por ocasião do acidente o autor foi encaminhado imediatamente ao hospital onde recebeu o devido atendimento de primeiros socorros por parte da Requerida, além de ter recebido o suporte adequado quanto ao encaminhamento do pedido de auxílio doença junto ao INSS.

- DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR

Conforme o descrito anteriormente, o acidente ocorreu por total falta de atenção do Autor e da equipe que o acompanhava, ou seja, por exclusiva culpa destes, uma vez que foram desatentos deixando de verificar se o corte de energia da rede elétrica tinha sido realizado a contento, procedimento obrigatório e fundamental para a segurança dos funcionários, além do fato do empregado não se utilizar dos equipamentos de segurança individuais fornecidos pela Requerida, no momento do ocorrido.

O Substituído tenta induzir em erro o MM. Juiz, ao alegar que a empresa Requerida não estaria cumprindo com as Normas que têm por finalidade a proteção à saúde dos trabalhadores, Ora, contrariamente ao alegado, a empresa Requerida tem plenamente constituída, conforme se denota através dos documentos anexos, a sua CIPA-COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, a qual sempre orientou os empregados a fim de se evitar acidentes de trabalho. Além do que, a empresa sempre contou com perfeita higienização, não só de suas instalações sanitárias, mas também no que abrange toda a empresa.

Dessa forma, cai por terra a argumentação de que a empresa Requerida não proporcionava aos seus funcionários, o devido treinamento, bem como de que não prestou auxílio ao trabalhador acidentado, uma vez que por ocasião do acidente o Autor foi encaminhado imediatamente ao hospital onde foi atendido e medicado, sendo em seguida, devidamente encaminhado pela Requerida, seu pedido de auxílio doença ao INSS.

Nesse sentido, não há que se falar, portanto, que a empresa Requerida atuou na ilegalidade, uma vez que sempre primou pelo bem estar de seus funcionários, seguindo rigorosamente as Normas atinentes a proteção e saúde de todos aqueles.

4. DA RESPONSABILIDADE E DO DANO

A empresa Requerida sempre cumpriu com as Normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, mantendo a CIPA regularmente constituída, e proporcionando condições favoráveis de trabalho a todos os seus empregados, conforme restará amplamente comprovado no curso de regular instrução processual. A favor destas assertivas, cumpre observar os seguintes aspectos:

O Substituto processual afirma na prefacial que, “o Autor realizava suas atividades corriqueiras juntamente com a equipe designada, quando um galho de uma das árvores que era podada pelo Autor, caiu sobre um dos fios da rede elétrica, rompendo-o, atingindo assim, o Autor. Ocorre que a equipe designada para realizar tal atividade, da qual o Autor fazia parte, não realizou o corte de energia da rede elétrica do local, função essencial de segurança, ocasionando assim, o choque elétrico sofrido pelo Autor, que embora não lhe tenha tirado a vida, lhe ocasionou a amputação da perna direita, além de danos irreversíveis no sistema nervoso”.

Ora, obviamente que o episódio ocorreu por total falta de atenção do Autor e da equipe que o acompanhava, ou seja, por exclusiva culpa destes, uma vez que foram desatentos deixando de verificar o rompimento de energia da rede elétrica, procedimento fundamental para a segurança dos realizadores de tal função, além de não terem se utilizado dos equipamentos de segurança individuais fornecidos pela Requerida, no momento do incidente.

A doutrina e a jurisprudência, entretanto, são uníssonas no sentido de que, inexistindo o nexo de causalidade, é indevida a reparação por danos que, aliás, são os elementos integrantes do dever de indenizar. Maria Helena Diniz nos ensina com mastria:

São elementos indispensáveis à configuração do ato ilícito:

1º. fato lesivo voluntário, ou imputável, causado ao agente por ação ou omissão voluntária (dolo); negligência, imprudência ou imperícia (culpa), que viole um direito subjetivo individual; É necessário, portanto, que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura prejudicar outrem, por culpa, se consciente dos prejuízos que advém de seu ato, assume o risco de provocar o dano, sem qualquer deliberação de violar um dever;

2º. nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente: visto que a responsabilidade civil não poderá existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta ilícita do agente (RT, 224:155, 466:68, 477:247, 263:244). Não haverá esse nexo se o evento se der: a) por culpa exclusiva da vítima, mas, se houver culpa concorrente da vítima (RT, 477:111, 481:211, 480:88: AJ 107:604), a indenização será devida pela metade (RT, 266:181) ou diminuída proporcionalmente (RT, 231:513) em razão da culpa bilateral da vítima e do agente; b) por força maior ou caso fortuito, cessando então, a responsabilidade, porque esses fatos eliminam a culpabilidade, ante a sua inevitabilidade (RT, 479:73, 469:84, 477:104)". (IN Curso de Direito Civil Brasileiro - 3º Volume, Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais - Ed. Saraiva, 3ª ed. 1986, pág. 506/507).

Assim, para que haja o dever de indenizar é necessário o nexo de causalidade entre o fato e a conduta do ofensor, porquanto, diante da culpa exclusiva do Autor e de força maior ou caso fortuito, não há que se falar em relação de causalidade entre o dano e conduta da Requerida, como se denota do seguinte julgado:

Somente

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