CONSUMISMO: DO IDEALISMO ILUSÓRIO AO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR
Por: Rodrigo.Claudino • 3/5/2018 • 1.223 Palavras (5 Páginas) • 338 Visualizações
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Diante disso, o consumismo cria a ilusão de que o consumidor, no momento em que contrata o crédito, acredita que futuramente terá condições de arcar com a obrigação financeira, quando de fato não terá.
Em virtude disso, os consumidores passam a ser considerados inadimplentes e inclusos nos sistemas de protação ao crédito (SPC E SERASA).
SLIDE 9 (2.1 O contexto sobre as causas do superendividamento)
Com a democratização do crédito (ampliação do consumo e incremento da atividade econômica), junto veio o superendividamento do consumidor.
O excesso de crédito, ou a sua concessão irresponsável, são fatores que determinam o superendividamento, uma vez que o consumidor carece de informações e de educação financeira, comprometendo a compreensão no momento da contratação do crédito.
SLIDE 10 (2.2 Hipóteses de regulação para prevenir o superendividamento)
A regulamentação em protação e defesa do consumidor deve sempre respeitar os princípios fundamentais do Direito do Consumidor.
É necessário que o consumidor seja devidamente informado sobre todas as obrigações contidas no momento da contratação do crédito, para que o mesmo seja capaz de lidar e compreender todos os riscos ao firmar o contrato.
SLIDE 11 (2.3 O superendividamento e o Projeto de Lei do Senado Federal nº283/2012)
Com a liberação do crédito, muitas pessoas foram atingidas pelo fenômeno do superendividamento.
Desse modo, o Senado Federal criou o Projeto de Lei nº283 de 2012, com o objetivo de aperfeiçoar o oferecimento de crédito ao consumidor e dispor de normas de regulação e prevenção do superendividamento, uma vez que ordenamento jurídico atual não elenca nenhum dispositivo específico acerca do assunto.
SLIDE 12 (2.4 O consumo consciente e sustentável)
Vivemos em uma sociedade em que muitas pessoas acreditam ser mais importantes os bens materiais, fazendo com que lhes trazem apenas sentimentos egocêntricos.
As pessoas são levadas a acreditar que os bens materiais são o caminho para uma vida de realizações.
A sociedade precisa refletir sobre o consumo e colocar na balança para verificar o que é mais importante para ter uma vida digna e realizada.
O consumidor deve consumir para contribuir com o meio ambiente, de forma sustentável e econômica.
SLIDE 13 (2.5 O direito de recomeçar)
O reconhecimento e a aceitação do próprio comportamento de consumista é um desafio muito difícil. Nesse sentido, existem muitos tratamentos para o controle do consumismo: medicamentos, psiquiatra, psicólogo, grupos de apoio, utilização de estratégias para controlar a impulsividade...
Ao descumprir uma obrigação, o devedor inadimplente e superendividado é excluído da sociedade, de tal forma que inexiste uma tutela jurídica que regule ou previna esse fenômeno sem que seja aplicado ao consumidor uma forma de “sanção”.
A renegociação de dívidas também é importante, no entanto é sugerido que primeiro as partes tentem fazer um acordo e, caso não obtendo êxito, tão somente depois procurem o Judiciário para tentar solucionar o lítigio.
SLIDE 14 (CONCLUSÃO)
A ideia de felicidade não deve ser confundida com a atividade de consumir, devendo esta ultima somente ser uma atividade que obtenha a satisfação das necessidades básicas do consumidor.
Os consumidores precisam estar atentos a publicidade, uma vez que a mesma é agressiva no sentido de ocultar informações e riscos, como também induz a sociedade a consumir.
A função social da economia deve estar de acordo com os princípios e as normas do Direito do Consumidor, para que possa ser evitado o fenômeno do superendividamento.
Importante que seja criado um sistema de regulação acerca da insolvência do consumidor pessoa física, uma vez que o ordenamento jurídico não possui um tratamento espefício para regular e previnir o superendividamento.
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