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CONSULENTE: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDOSO

Por:   •  19/9/2018  •  1.251 Palavras (6 Páginas)  •  240 Visualizações

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O princípio da irretroatividade cumpre a finalidade de ordem pública, bem como a proteção do consumidor; como a proteção do consumidor envolve a proteção do hipossuficiente e, assim, a realização da Justiça, entre os dois princípios.

Todo e qualquer plano ou seguro de saúde está submetido às disposições do CDC, na medida em que se trata de relação de consumo que diz respeito ao mercado de prestação de serviços médicos. Dispõem as leis nº 9656/985 , art. 15, parágrafo único e lei nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), art. 15, § 3º, as quais normas de ordem pública, que é vedado o reajuste dos planos de saúde, em razão de mudança de faixa etária, para as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

No artigo 15, parágrafo 3º. da Lei 10.741/038 - Estatuto do Idoso). É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

§ 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Art. 51, IV, parágrafo 1º. e incisos I a III do CDc- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:

I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;

II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

A ANS esclarece que não ha limites para o número de dias em internação, mesmo em leitos de UTI /CTI . A Lei n º 9.656/ 98 garante aos beneficiários dos planos de saúde a internação sem limite de prazo, e que cabe ao médico determinar qual a necessidade do tempo de internação , não a operadora de planos de saúde .

A jurisprudência do STJ, Súmula 302, dispõe, “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que imita o tempo de internação do segurado ou usuário”.

De acordo com a Lei de Ação Civil Pública 7.347/85 a Associação de Defesa do Consumidor Idoso ,a associação poderá defender e representar interesses da categoria, devendo para isso constar em seu Estatuto a defesa dos idosos e estar constituída há pelo menos um ano.

III ) Conclusão

Ante o exposto , fica claro a abusividade , onerosidade e a nulidade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária e recusa no atendimento ao tratatamento na UTI , após 15 dias .

É o parecer.

Local, data.

Advogado(a)

OAB/XX nº XXXXXX.

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