Aulas de Direito Processual Civil III
Por: SonSolimar • 11/10/2017 • 2.217 Palavras (9 Páginas) • 611 Visualizações
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| |-> = ( Não Passa da admissibilidade) |
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|------> Se o recurso for conhecido, passa-se a apreciar o mérito ---------|
Requisitos de Admissibiidade
- Tempestividade (tem que ser no tempo)
- Legitimidade (Partes, MP e Terceiro)
- Cabimento ()
- Preparo ($ - pagamento das custas - se não pagar pode ser Deserto)
- Regularidade Formal
- Interesse Recursal
- Inexistência (de fato impeditivo / extintivo do poder de recorrer)
CPC|2015 | CPC|1973 |
15 | 15 | Apelação
_____________________|_______________|__________
| | Agravo - Retido - 10 +
| | - Instrumento - 10 (15)
| | - Internos - 5 (15)
_____________________|_______________|__________
5 | 5 | Emb. Declaração
_____________________|_______________|__________
+ | 15 | Emb. Infrigente
_____________________|_______________|__________
15 | 15 | Rec. Ordinário
_____________________|_______________|__________
15 | 15 | Rec. Especial
_____________________|_______________|__________
15 | 15 | Rec. Extraordinário
_____________________|_______________|__________
15 | 15 | Emb. Divergencia
_____________________|_______________|__________
# Interromper o prazo - volta a contagem do início.
# Suspender - Quando voltar começa a contagem de onde parou.
# Prazos são contados em dias corridos no código atual, no novo CPC os prazos são contados em dias úteis (SUSPENDE).
* art. 511 - No ato de interposição do recurso (quando der entrada), o recorrente comprovará o respectivo preparo (pagamento das custas) sob pena de deserção.
- Se a parte não tiver condições de pagar, tem que fazer uma declaração de pobreza (assistência judiciária).
- A outra parte pode entrar com o recurso para derrubar essa declaração.
- Se a parte entra no primeiro dia do prazo com sua peça no primeiro dia do prazo, não pagando as custas,
o advogado não pode entrar com a solicitação de entrada. (o novo código será diferente).
- Juízo de Admissibilidade
1º
Requisitos de Admissibilidade - Tempestividade
PRESENTES <----------| | - Legitimidade
| AUSENTES - Preparo - (Pagamento feito no ato de interposição, sobe pena de deserção)
Conheço Não conheço - Regularidade Formal - todo recurso tem uma forma
Admito Não Admito - Interesse recursal
| Não Recebo - Cabimento
Passa-se ao Nego seguimento - Inexistência de Fato Impeditivo
Juízo de Mérito | extintivo do poder de recorrer
Não passa para
mérito recursal
# preparo feito de forma parcial (insuficiente), deve ser reparado em 5 dias. art. 511 §2º
# Novo CPC diz que se o preparo não for comprovado, deve ser pago em dobro.
# Ler Art. 525 - Agravo de Instrumento
# Toda vez que for possível sanar o vício, antes de inadimitir, o tribunal chama para que seja resolvido. Art. 932, I NCPC
2º
Juízo de Mérito
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Dou
-> Provimento
Nego
1- Juízo de Admissibilidade (precisa disso para ter o mérito)
* Tempestividade
* Legitimidade
* Preparo (pagamento) - Benefícios da assitência judiciária gratuita, junto com a declaração de pobreza. Embargos estão livres de preparo
* Regularidade formal
* Interesse Recursal
* Cabimento / Adequação
* Inexistência de Fato Extintivo
* Impeditivo do Poder de Recorrer
# Insuficiência do preparo não pode ser recolhido no caso de pagamento em dobro. (art. 1007, §4º e 5º NCPC - Art. 511, CPC)
2- Juízo de Mérito
# Se ligar nos termos de admissibilidade e juízo de mérito.
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