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Aulas de Direito Processual Civil III

Por:   •  11/10/2017  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  611 Visualizações

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| |-> = ( Não Passa da admissibilidade) |

| |

|------> Se o recurso for conhecido, passa-se a apreciar o mérito ---------|

Requisitos de Admissibiidade

- Tempestividade (tem que ser no tempo)

- Legitimidade (Partes, MP e Terceiro)

- Cabimento ()

- Preparo ($ - pagamento das custas - se não pagar pode ser Deserto)

- Regularidade Formal

- Interesse Recursal

- Inexistência (de fato impeditivo / extintivo do poder de recorrer)

CPC|2015 | CPC|1973 |

15 | 15 | Apelação

_____________________|_______________|__________

| | Agravo - Retido - 10 +

| | - Instrumento - 10 (15)

| | - Internos - 5 (15)

_____________________|_______________|__________

5 | 5 | Emb. Declaração

_____________________|_______________|__________

+ | 15 | Emb. Infrigente

_____________________|_______________|__________

15 | 15 | Rec. Ordinário

_____________________|_______________|__________

15 | 15 | Rec. Especial

_____________________|_______________|__________

15 | 15 | Rec. Extraordinário

_____________________|_______________|__________

15 | 15 | Emb. Divergencia

_____________________|_______________|__________

# Interromper o prazo - volta a contagem do início.

# Suspender - Quando voltar começa a contagem de onde parou.

# Prazos são contados em dias corridos no código atual, no novo CPC os prazos são contados em dias úteis (SUSPENDE).

* art. 511 - No ato de interposição do recurso (quando der entrada), o recorrente comprovará o respectivo preparo (pagamento das custas) sob pena de deserção.

- Se a parte não tiver condições de pagar, tem que fazer uma declaração de pobreza (assistência judiciária).

- A outra parte pode entrar com o recurso para derrubar essa declaração.

- Se a parte entra no primeiro dia do prazo com sua peça no primeiro dia do prazo, não pagando as custas,

o advogado não pode entrar com a solicitação de entrada. (o novo código será diferente).

- Juízo de Admissibilidade

Requisitos de Admissibilidade - Tempestividade

PRESENTES <----------| | - Legitimidade

| AUSENTES - Preparo - (Pagamento feito no ato de interposição, sobe pena de deserção)

Conheço Não conheço - Regularidade Formal - todo recurso tem uma forma

Admito Não Admito - Interesse recursal

| Não Recebo - Cabimento

Passa-se ao Nego seguimento - Inexistência de Fato Impeditivo

Juízo de Mérito | extintivo do poder de recorrer

Não passa para

mérito recursal

# preparo feito de forma parcial (insuficiente), deve ser reparado em 5 dias. art. 511 §2º

# Novo CPC diz que se o preparo não for comprovado, deve ser pago em dobro.

# Ler Art. 525 - Agravo de Instrumento

# Toda vez que for possível sanar o vício, antes de inadimitir, o tribunal chama para que seja resolvido. Art. 932, I NCPC

Juízo de Mérito

|

Dou

-> Provimento

Nego

1- Juízo de Admissibilidade (precisa disso para ter o mérito)

* Tempestividade

* Legitimidade

* Preparo (pagamento) - Benefícios da assitência judiciária gratuita, junto com a declaração de pobreza. Embargos estão livres de preparo

* Regularidade formal

* Interesse Recursal

* Cabimento / Adequação

* Inexistência de Fato Extintivo

* Impeditivo do Poder de Recorrer

# Insuficiência do preparo não pode ser recolhido no caso de pagamento em dobro. (art. 1007, §4º e 5º NCPC - Art. 511, CPC)

2- Juízo de Mérito

# Se ligar nos termos de admissibilidade e juízo de mérito.

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