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Atividade III de direito adm II

Por:   •  16/10/2018  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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Art 20 e 26

5) Relacione as características dos bens públicos, definindo sinteticamente cada uma.

Inalienabilidade - é característica original do bem público que restringe de forma efetiva a possibilidade de sua alienação. Esta característica não se apresenta de modo absoluto, ou seja, pode ser mudada através de lei.

Imprescritibilidade - decorre como consequência lógica de sua inalienabilidade originária. E é fácil demonstrar a assertiva: se os bens públicos são originariamente inalienáveis, segue-se que ninguém os pode adquirir enquanto guardarem essa condição. Daí não ser possível a invocação de usucapião sobre eles.

Impenhorabilidade - os bens públicos não estão sujeitos a serem utilizados para satisfação do credor na hipótese de não cumprimento da obrigação por parte do Poder Público. Decorre de preceito constitucional que dispõe sobre a forma pela qual serão executadas as sentenças judiciárias contra a Fazenda Pública, sem permitir a penhora de seus bens. Admite, entretanto, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, desde que ocorram certas condições processuais - através de precatório

Não-oneração - É a impossibilidade dos bens públicos serem gravados com direito real de garantia em favor de terceiros. Os bens públicos não podem ser objeto de Hipoteca.

6) Registre seu entendimento sobre “afetação” e “desafetação” de bens públicos.

O instituto afetação respeito à utilização do bem público, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável.

Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio em que funcione uma repartição pública é um bem de uso especial, afetado ao fim público etc.

Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que estádesafetado. Ex. um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bemdesafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetadoetc.

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