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As Questões Empresarial

Por:   •  4/10/2018  •  1.493 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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- Quais as condições para aquisição das cotas de sócio pela sociedade empresarial?

As condições para aquisição das cotas de sócio pela sociedade empresarial são que as cotas da sociedade estejam integralizadas; que a sociedade tenha fundos disponíveis para a aquisição, ou seja, reservas especiais ou lucros não distribuídos pelos sócios; que a aquisição não importe em redução do capital social e que haja o consentimento unânime dos sócios quanto à aquisição.

- É possível a penhora da cota para garantia do credor particular do sócio? Qual a dinâmica processual para alcançar os bens do sócio devedor de credor particular?

A lei não proíbe a penhora de cotas, nem as incluiu no rol de bens impenhoráveis da Lei Adjetiva Civil, logo, é possível. O fato de que o devedor responde pelas obrigações com todos os seus bens (presentes e futuros) e não havendo restrição legal para a penhora das cotas, estas, como qualquer outro bem, integram o patrimônio do devedor e também respondem pelas suas dívidas.

- Em que consiste o direito de recesso nas sociedades limitadas e qual o dispositivo legal que o consagra? Qual a diferença com o direito de recesso previsto na lei das sociedades anônimas?

O direito de recesso é o direito do sócio de retirar-se da sociedade, por ato unilateral, levando consigo os fundos que somente lhe caberiam em casos de liquidação, previsto no Art. 1.077 do CC. A diferença é que, em se tratando de sociedade limitada, o exercício do direito de retirada pode ocorrer a qualquer tempo e sem motivação, desde que se notifique os demais sócios num prazo mínimo de 60 dias de antecedência.

- Quem é a figura do administrador designado por ato em separado na sociedade limitada? Quais as eventuais vantagens ou desvantagens de alguém que administra uma sociedade limitada munido de instrumento de mandato e aquele investido por ato em separado?

- O Conselho Fiscal é órgão obrigatório na sociedade limitada? Quem o institui e quem elege seus membros? O Conselho Fiscal na sociedade anônima pode ser temporário?

O conselho fiscal é órgão facultativo, podendo o contrato social prever ou não sua existência. Se o contrato for omisso ou constar regra contrária à formação do mesmo, ele não poderá existir. O contrato pode instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual por seus sócios. Pode ser temporário sendo instalado pela assembleia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia-geral ordinária após a sua instalação.

- A lei permite a renúncia ao direito de recesso do sócio? Fundamente.

Há duas teorias. A primeira teoria, chamada Teoria da Lei, sustenta que o direito de retirada repousa na vontade do legislador, sendo sua regulação de ordem pública, ou seja, é ele irrenunciável, além de ser inderrogável pelo estatuto ou pela assembleia geral. Já a Teoria do Contrato justifica a retirada como uma resilição parcial do contrato de sociedade, provocada pelo acionista em razão de alterações nas cláusulas básicas e essenciais em que se assentou o pacto original. Como consequência dessa teoria, o direito de recesso apresentaria normas supletivas da vontade das partes, compadecendo-se, pois, com sua renúncia ou alteração.

- Quem é a figura do sócio prestador de serviços permitido na sociedade simples?

A figura do sócio prestador de serviços é aquela em que o sócio contribui com serviços apenas, participando somente dos lucros na proporção da média do valor das quotas, não podendo, ainda, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

- A responsabilidade dos sócios de sociedade simples é limitada ou ilimitada? Solidária ou subsidiária? Fundamente.

A responsabilidade dos sócios da sociedade simples comporta todo tipo possível. Se a forma da sociedade for pura, a responsabilidade poderá ser subsidiária ou solidária, dependendo do que estabelecer o contrato social; se a forma for a especial, dependerá da legislação específica a ser aplicada obrigatoriamente; e se a forma for a alternativa, ficará vinculada ao tipo societário escolhido pelos sócios.

- Em que consiste a cláusula de desimpedimento para o administrador de sociedade simples ou empresarial.

Consiste em uma cláusula na qual os Sócios e Administradores declaram, sob as penas da lei, expressamente que não se acham impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, nos termos do art. 1.011, § 1º, da Lei 10.406/2002, bem como, não se acham incursos na proibição de arquivamento previsto na Lei nº 8.934/94.

Disposições:

- Pode elaborar o exercício em dupla;

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