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As Nacionalidades Direito

Por:   •  13/11/2018  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  308 Visualizações

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O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não podem ser extraditados, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da Republica (C.R.), em cláusula que não comporta exceção da entrega extradiciona daquele que é titular, seja critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primaria ou originaria.

- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

Ius soli – não será Brasileiro nato -> Filho (a) de pais estrangeiros + 1 deles deve estar a serviço oficial de seu país.

AVISO: Filho de Brasileiro nascido no Brasil, sempre será brasileiro nato.

- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

Ius sanguinis + critério funcional

Não basta ser filho de pai ou mãe brasileira, é preciso que um dos pais esteja no exterior a serviço oficial de seu país.

Serviço Oficial -> Administração Pública Direta / Indireta (Federal / Estadual/ Distrital / Municipal)

“Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira”.

Brasileiro nato PROVISÓRIO

Não há naturalização tarso ou por decurso de prazo, Exemplo: Um Boliviano pode morar no Brasil por 40 anos e nunca vai receber que ele é um brasileiro a partir disto.

- Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Os que -> Estrangeiros

Estrangeiros:

- Originários de países de língua portuguesa

- 1 anos ininterrupto

- Idoneidade moral

- Demais países

- Na forma da lei 6815/80

- 4 anos

- Saber ler e escrever em português

- Ter trabalho

- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterrupto e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Ela traz a Naturalização / Extraordinária / Quinzenária (ato vinculado)

- Há mais de 15 anos ininterruptos sem condenação penal desde que requeira (os requisitos são acumulativos).

10 – Perda de nacionalidade. Art. 12,§4º, I e II.

Hipóteses taxativas!

§4º - Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

Brasileiro Naturalizado

Ministério Publico Federal(MPF) – Ação de cancelamento de naturalização -> 109, X

Perda por Decisão Judicial ela deve ter sido transitado em julgado.

Perda Sanção/Punição

II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

B. Nato/ B. Naturalizado

Perda mudança -> Perda Administrativa

- De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ->Dupla nacionalidade.

- De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

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