Apostila - Introdução ao Estudo de Direito II
Por: SonSolimar • 8/1/2018 • 1.285 Palavras (6 Páginas) • 483 Visualizações
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É o poder mais importante, o Legislativo pode alterar a Constituição, dentro dos limites que ela propõe. O Poder Legislativo fiscaliza através do auxílio do Tribunal de Contas (órgão auxiliar – órgão fiscalizador do Legislativo). Em geral, os Municípios não possuem Tribunal de Contas; apenas a União e os Estados.
Os tribunais de contas fiscalizam, por exemplo, os seguintes itens:
- se a verba destinada à saúde realmente foi gasta lá
- se as licitações estão corretas
- se fizeram a LPP, a LDO e a LO ( as duas últimas são anuais e estão vinculadas a primeira) e se estão sendo executadas corretamente.
* LPP Lei do Plano Plurianual: É feito pelo executivo e não pode ser do Legislativo. Todo o governo faz em seu primeiro ano de mandato e é válida para os três próximo anos do atual governo e no 1º mandato do governo seguinte. É feito dessa forma porque não é para o governante e sim para a população, pois o governante vai apenas administrar as necessidades da população.[pic 1]
* LDO Lei das Diretrizes Orçamentarias: É uma lei anual onde se destacam as programações dentro da LPP. É uma previsão de orçamento, despesas e receitas.[pic 2]
Após a fiscalização, o Tribunal de Contas envia um parecer ao TCU ( Tribunal de Contas da União )
O Poder Legislativo pode alterar a Constituição através de Emendas Constitucionais. A Emenda Constitucional é o único instrumento que altera a Constituição Federal. Quem revoga a Lei é quem a faz, ou seja, o Legislativo. O Judiciário não pode revogar lei, pois esse último apenas fiscaliza.
- Poder Executivo: Executa as Leis e produz supletivamente (suplementar) as normas Juridicas.
- Função: O Poder Executivo tem o papel de executar as Leis e produzir supletivamente as normais jurídicas, onde, executar as leis cita-se como exemplo: um fiscal da ANVISA em serviço. No Executivo a produção das Leis se dá através de Decretos, Portarias, MP etc... Esses
três exemplos são os suplementos.
- Quem exerce o poder são: O Presidente, os Governantes e seus Secretários, os Prefeitos e seus Secretários.
O Executivo nomeia Ministros (Federal) e Secretários (Estadual)
- Formação do Poder Executivo:
União: Presidente e Ministros
Estadual: Governador e Secretários
Municipal: Prefeito e Secretários
O Poder Executivo também produz norma através de Decreto (chefe do executivo), Portaria (Ministros), Circulares (Secretário Geral), Parecer Normativo (Técnico Procuradoria, Advogado da União) e Resoluções dos Conselhos.
- Poder Judiciario: Aplicar as Leis.
- Função: Julgar; Competência de julgar os conflitos sociais de acordo com as normas do Direito.
- Formação do Poder Judiciário:
Federal: Justiça do Trabalho, [pic 3][pic 4]
Justiça Eleitoral,
Justiça Federal
Justiça Militar (Julga crimes militares federais);
Juizados Especiais
Estadual: Juiz comum, Tribunal de Justiça, Tribunal do Júri, Juiz de Paz
Juizados Especiais (julgam causas de até 40 salários mínimos)
Municipal: não tem Poder Judiciário, possui apenas o Juiz de Paz.
Duplo grau de Jurisdição: Toda pessoa tem direito a 02 decisões sobre o mesmo caso ou processo. Caso haja alguma inconstitucionalidade em relação a Constituição, o poder que elaborou essa Lei deve revogar o artigo ou até a própria Lei através de uma ADIN. O Poder Judiciário apenas suspende a eficácia da Lei, não a revoga ( Quem revoga é apenas o Legislativo )
Comarca: âmbito de jurisdição do Poder Judiciário; área de ação que o Juiz pode atuar.
O Poder Judiciário tem o papel de julgar os conflitos sociais de acordo com as normais de Direito, mas também, excepcionalmente tem o poder de Legislar.
Ex: Estatuto interno, o gerenciamento de seu orçamento, etc.
Divisão dos Poderes nas três esferas:
- Federal
- Executivo: Presidência da Republica e seus Ministérios.
- Legislativo: Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados.
- Judiciário: STF, CNJ, TRF, TST, TSE, Juízes Federais.
- Estadual
- Executivo: Governador e suas Secretarias.
- Legislativo: Assembleia Legislativa
- Judiciário: STJ, TJ, TRT, TER, Tribunais 1º e 2º Instâncias.
- Municipal
- Executivo: Prefeito e Secretarias.
- Legislativo: Câmara Municipal
- Judiciário: Não existe Poder Judiciário a nível Municipal.
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