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Análise do Caso, Cicarelli contra Google.

Por:   •  8/11/2018  •  1.472 Palavras (6 Páginas)  •  310 Visualizações

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Procedendo desse modo, os autores, por livre e espontânea vontade, expuseram-se em ambiente que permitiu a captação das imagens pelas lentes de uma câmera, cujo operador, é bom que se diga, não encontrou absolutamente nenhuma barreira natural, tampouco empecilho, para a filmagem.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. DECLARO cessada a eficácia das medidas concedidas no julgamento dos agravos de instrumento e prejudicada a aplicação da multa cominada. REVOGO o segredo de justiça. Sucumbentes, os autores arcarão solidariamente com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em dez mil reais, para cada um dos co-réus, com atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta sentença."

4.2) Do caso.

Os autores agravaram a decisão. O agravo foi provido pelo Desembargador Ênio Santarelli Zuliani da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em setembro de 2006, decidindo pelo bloqueio dos endereços eletrônicos do vídeo.

Para ele, não havia “utilidade de conhecimento” para a sociedade na divulgação das intimidades da atriz e seu namorado. Por fim, o desembargador também afastou a afirmação de que os autores não possuiriam direito de impedir que os vídeos fossem acessados simplesmente por estarem em local público, posto que os vídeos constrangiam e perturbavam a vida dos envolvidos.

Houve então em janeiro de 2007 o bloqueio temporário do YouTube por conta do processo movido por Renato Malzoni. A apresentadora, no entanto, foi alvo de protestos que chegaram a pedir sua demissão do canal onde trabalhava, a MTV Brasil, e pediu desculpas a internautas.

O que está escrito na decisão do desembargador, no entanto, é diferente do que ele quis dizer. Zuliani, por meio da assessoria de imprensa do TJ, explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Depois de toda a polêmica, o mesmo desembargador voltou atrás na decisão:

"O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta terça-feira (9/1) o desbloqueio do site de vídeos YouTube. Ele mandou "restabelecer o sinal do site YouTube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos".

Em 2012, o STJ deu ganho de causa à empresa, mas Malzoni e Cicarelli entraram com recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Em outubro de 2015 o STJ determinou que a empresa pague uma indenização a Cicarelli pela publicação do vídeo polêmico, em 2006. A diferença entre o valor pedido pela apresentadora e por seu ex-namorado Renato Malzoni na época e o pagamento estipulado pela Justiça, no entanto, é grande. Cicarelli e Malzoni queriam cerca de R$ 94 milhões e devem receber R$ 500 mil.

5) Fundamentação pessoal com base na teoria da proporcionalidade de Alexy.

De acordo com os dados do acórdão e o sistema de proporcionalidade desenvolvido por Alexy acredito que a decisão de Teodoro foi ADEQUADA pois, tomando como única forma efetiva de coerção a multa diária, tal prejuízo acarretaria dano não proporcional a empresa, que por sua natureza caracteriza-se como um servidor de compartilhamento virtual e não é portanto, diretamente responsável pela divulgação do vídeo em questão.

Também julgo NECESSÁRIA pois, não é razoável atribuir o ônus da retirada dos incontáveis vídeos à empresa, já que julgo a concentração do material como requisito para ação proposta, assim como se procede atualmente, segundo o Marco Civil da Internet de 2014. Indeferir o pedido de tutela inibitória é a opção que menos restringe outros direitos, afinal não há de fato a comprovação de que o casal presente no vídeo seja Daniella Cicarelli e seu namorado Renato Malzoni, e mesmo que venha a se provar a veracidade quanto aos sujeitos do vídeo, não há imagens que satisfaçam ou deixem explícito o suposto ato sexual, restando como fato apenas a mera exposição dos dois num momento de troca de carícias.

No caso concreto, assumindo eu papel de magistrado competente, afim de harmonizar o conflito e fazer prevalecer aquele que julgo ser circunstancialmente primordial, mesmo levando em conta as sutilezas presentes nesta colisão e a impossibilidade de considerar, como forma geral, uma valoração abstrata no que toca princípios e direitos fundamentais, acredito que o indeferimento é, juridicamente, a decisão PROPORCIONAL ao caso. Todavia, desde então, que a Google, como representante do Youtube, passe a investir em desenvolvimento e/ou aprimoramento de um sistema de filtro que permita num futuro breve, administrar controle satisfatório sobre os materiais hospedados, assumindo assim, em contrapartida a notável estabilidade da empresa, a eventual responsabilidade pelos efeitos decorrentes de sua prática negocial. casos similares a partir desta data.

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