Alegações finais embriaguez
Por: Rodrigo.Claudino • 6/3/2018 • 916 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
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Nobre Julgador, conforme os depoimentos se o denunciado realmente apresentava sinais de embriaguez como não houve corpo de delito não há como se basear pelos fatos alegados pelos depoentes e nem mesmo pelo teste do etilômetro apresentado como prova nas fls. 24, pois compulsado esta prova demonstra que o aparelho nº série 81994, teste nº 6016, de Gilberto José Pedrozo da Silva, acusando 0,55 mg/l que comprovou o teor etílico, não encontra-se de acordo com a portaria 06/2002 do IMETRO que determina que o aparelho deve ser calibrado anualmente, e este utilizado sua calibração deu-se em 05/02/2008 as 12:04, sendo 04(quatro) anos de uso continuo, sujeito a desgastes e erros em medições.
Não há de negar a vida pregressa do denunciado que apresenta nas fls. 36/37 seu oráculo, com diversos processos acerca do mesmo caso, a necessidade de acompanhamento clinico ao mesmo para tratamento de tal mal que assola a sociedade de hoje o alcoolismo.
4 – DOS PEDIDOS
Diante de tudo quanto foi exposto, requer-se:
• em preliminar, não seja conhecido o pedido formulado pelo MP, em sede de alegações finais, de condenação pelo art. 306, “caput” da Lei nº 9.503/97;
• no mérito, seja o Réu absolvido, por não ter agido com conduta delituosa;
• não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, seja aplicada alternativamente medida de tratamento para dependentes químicos, haja vista sua vida pregressa;
• caso haja condenação, requer-se seja a pena aplicada em seu mínimo legal, concedendo-se ao Acusado o benefício do sursis.
Nesses termos, pede deferimento.
Pato Branco (PR), 11 de fevereiro de 2014.
Advogada
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