ATPS Direito Processual Civil II
Por: kamys17 • 19/6/2018 • 3.181 Palavras (13 Páginas) • 522 Visualizações
...
Na primeira etapa, o legisperito deverá cadastrar os dados básicos da ação, preenchendo os itens Foro, Competência, Classe do Processo, Assunto Principal, Outros Assuntos (opcional) e Valor da Ação, bem como, se for o caso, assinalar a caixa de Segredo de Justiça.
Após a conclusão da etapa inicial, o prestador de serviços incumbe-se também de cadastrar as partes e/ou advogados, atestando, para a parte ativa da ação, os campos Participação, Pessoa (física ou jurídica), CPF, RG e Órgão Emissor (opcional), Nome, Gênero, Estado Civil (opcional), Nacionalidade (opcional) e Profissão (opcional), bem como os itens da aba “Endereço”, que são: CEP, Município, Endereço, Complemento (opcional) e Bairro. Após a confirmação, o requerente estará cadastrado no peticionamento inicial da ação, faltando apenas a identificação parte integrante do polo passivo, que é semelhante ao do ativo, devendo todos os campos obrigatórios (que possuem asterisco) ser preenchidos
A terceira e última etapa é a de envio de documentos. No início desta fase, é possível verificar o nome do advogado com o certificado digital ativo, que só permitirá envio de assinatura quando emitido pelo usuário peticionante.
Ao menos um dos documentos enviados deverão ser do tipo “Petição”, ou seja, caso nenhum o seja, o sistema não prosseguirá com o peticionamento eletrônico, sendo impossível continuar.
Adicionando todos os documentos necessários para a petição inicial, deve-se verificar a legibilidade destes e, após, assinar eletronicamente, digitando a senha de certificado digital.
Os dados do protocolo são disponibilizados de prontidão e, após 1 ou 2 dias, o número da vara também o será, ou seja, a distribuição eletrônica é feita automaticamente.
O procedimento para a contestação é exatamente o mesmo, porém, baseado em uma petição inicial eletrônica já elaborada.
Referências:
Manual do Peticionamento Eletrônico. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf> Acesso em: 04/05/2016.
Peticionamento Judicial Eletrônico: Guia Prático. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3An3CUyHaM4> Acesso em 04/05/2016
Passo a passo do Peticionamento Eletrônico. Disponível em: http://processoeletronico.aasp.org.br/passo-a-passo-do-peticionamento-eletronico/> Acesso em: 04/05/2016.
PROJUDI. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/PROJUDI> Acesso em: 05/04/2016.
Termo de Doação de Software. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/termo_coop/doacao_software.pdf> Acesso em: 04/05/2016.
Lei nº 11.419 DE DEZEMBRO DE 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm> Acesso em: 04/05/2016.
RESOLUÇÃO Nº 551/11. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Resolucao551.pdf> Acesso em: 04/05/2016.
O que é ICP-Brasil?. Disponível em: http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/o-que-e> Acesso em: 05/04/2016.
ETAPA IV- ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (ATPS) - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Relatório
Ao analisar as declarações de ambas as partes, ou seja, introdutória e contestatória, chega-se à conclusão de que os documentos necessários (no caso prático) para a prova mediana do processo são, imprescindivelmente:
- Cópia do contrato entre o querelante e o querelado, que fora constituído no intuito de abertura de conta bancária.
- Oitiva de testemunhas, que poderão, a depender da hipótese, apresentar novos fatos meritórios à perseguição da autenticidade, que é dever de toda e qualquer causa postulada perante o Poder Judiciário.
- Depoimento Pessoal de ambas as partes, no intuito de haver um relato mais detalhado da conjunção na versão de todos os partícipes do processo judicial em questão.
Acreditamos que, após rígida análise dos três documentos supradescritos, será possível abeirar a verdade, dispondo o juiz, então, de informações mais substanciais, que podem auxiliá-lo no proferimento de uma futura sentença, procedente ou não.
Insta frisar que toda e qualquer fundamentação aqui explicitada terá, necessariamente, como alicerce a Lei nº 13.105/15, ou seja, o Novo Código de Processo Civil, que, a partir do artigo 369 dispõe das normas gerais e inerentes à determinado tipo de produção de provas (depoimento pessoal, ata notarial, etc.), dispondo, para o item 1 os artigos 405 a 441. Para o segundo elemento, as normas estão abarcadas nos dispositivos 442 a 463 parágrafo único e, por último, os preceitos apresentados para o item 3 são dispostos a partir do artigo 385, encerrando-se no 388 parágrafo único.
Pois bem, ao encontrar-se dotado de tais referências (supra) está o juiz apto a inspecionar o litígio.
Documentos
Apresentaremos aqui os documentos anexados à ambas certidões postulatórias, ordenando-se então, inicialmente, todos os pertencentes ao autor para, subsequentemente, aclarar a integralidade dos que vinculam-se ao réu:
- Depoimento Pessoal (Sócrates):
“Ao final do ano de 2002, creio que em Novembro, por problemas institucionais com meu banco anterior, eu decidi que precisava trocar a instituição que administrava o meu dinheiro, já que na última vários problemas surgiram que, inclusive, geraram uma lide anterior, resolvida por convenção de arbitragem, conforme havíamos estabelecido em cláusula no contrato.
Ao entrar no TALENTOS (banco), fui extremamente bem recebido, me ofereceram um café, analisaram todos os meus interesses e me apresentaram o contrato que eles possuíam que, segundo eles, melhor condizia com minhas necessidades. Dei uma passada de olho pelo documento e, em seguida, o assinei, firmando o contrato com a instituição.
BANCO TALENTOS: “Senhor Sócrates, se não me engano, eu penso ter escutado o senhor dizer que “deu uma passada de olho pelo contrato, estou certo?
O senhor não pensa que deveria ter lido atentamente às regras do contrato em questão, já que estava firmando parceria duradoura
...