ABORTO DE ANENCÉFALOS: A Difícil decisão de ser CONTRA ou A FAVOR
Por: Juliana2017 • 6/12/2018 • 1.084 Palavras (5 Páginas) • 415 Visualizações
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Só para ratificar ainda mais tal argumentação, tanto tem direito à vida um bebê anencéfalo, que existe portaria do Ministério da Saúde sob o registro nº 487, publicada em 02 de março de 2007, a qual dispõe sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento, desde que precedida de diagnóstico de parada cardíaca irreversível. (artigo 1º). E, para finalizar, pode-se também citar o Artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Portanto, a alegação de que a morte do anencéfalo poderá ocorrer em poucos instantes após o parto, que não há viabilidade dessa vida ou que a mãe tem resguardados seus direitos reprodutivos e sua liberdade, nada disso justifica a antecipação terapêutica da morte do anencéfalo, pois isso se trata de obter autorização judicial para a prática de aborto. Afora isso, comparando essa situação com outros casos de pessoas que mesmo encontrando-se com doença degenerativa ou em fase terminal não se pode dar cabo de tal vida, ninguém tem o direito de classificar os portadores da anencefalia segundo critério tão injusto que venha a definir quem poderá ou não ter direito à vida, já que não existe pela medicina exatidão quanto ao tempo de sobrevida desses bebês.
- DECISÃO
Ante o exposto, decide-se por unanimidade, que este grupo é contra o aborto de fetos anencéfalos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BEHRMAN, Richard E.; Kliegman, Robert M.;Jenson, Hal B. Nelson - Tratado de Pediatria. Tradução: Diorki Serviços Integrais de Edição, décima sétima edição. Madri. MMIV. 2002. p. 1777.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998.
LEMBO, Cláudio. A pessoa: Seus Direitos. São Paulo: Manole, 2007. p.161.
MOORE, K. L.; Persaud, T. V. N. Embriologia Básica, quinta edição. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2000. p. 455.
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