A utilização de termos em latim no Direito brasileiro
Por: Hugo.bassi • 3/5/2018 • 838 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
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século I a.C.
Historicamente, o latim passou por alguns momentos divididos por períodos, são eles: o período primitivo (séc. VIII a.C. – 250 a.C.); o período arcaico (250 a.C. – 81 a.C.) nessa época Roma entra em contato com a literatura grega; período clássico (81 a.C. – 68 a.C.), também chamado período de ouro é nesse momento que o latim fixa uma gramática; o período pós-clássico (68 a.C. – 192 d.C), também denominado período de prata, essa é a época na qual existe o domínio do latim clássico dos escritores; e o período cristão (192 d.C. – ao séc. V), período de declínio do latim clássico. (SILVA & VIEIRA, 2011, p.13).
Quando o Brasil foi descoberto, em grande parte da Europa ainda se aplicava o direito romano. Nosso país foi povoado por portugueses, e logo, costumes e crenças aplicados em terras lusitanas foram trazidos para cá, consequentemente, em questão de tempo os colonizadores portugueses também implantaram em nosso país suas leis e o sistema de governo.
Referente aos termos em latim utilizado no Direito decorre de nosso sistema ser originário do sistema Romano, uma vez que os Romanos foram pioneiros na organização do direito, “tirando da cáustica diária as regras jurídicas classificando-as e aplicando-as” (JUNIOR, 1994, p. 3). Assim, Roma é considerada a mãe do direito.
Portanto, pode se dizer que há grande influência da coroa portuguesa em nossa língua, isso se da devido nosso idioma ser originária do latim, o que justifica a afirmação fortemente sustentada que nossa língua tem forte influência portuguesa, que nosso sistema jurídico é baseado e originário do sistema Romano, afirmação que pode ser justificada com o pensamento de Oswaldo Antônio Furlan “Ademais foi em Latim que os romanos elaboraram o magistral código jurídico, cujas categorias fundamentam o Direito Moderno, que ainda exprime em Latim inúmeros conceitos, normas e princípios jurídicos” (FURLAN, 2006, p. 16).
Portanto, pode-se concluir que a utilização de expressões latinas no Direito deve ter como intenção a criação de um bom texto, que seu uso venha fortalecer e preparar o profissional do Direito ao entendimento e aplicação da Ciência do Direito, que seu uso venha acompanhado com a intenção de ampliar o conhecimento quanto aos significados de cada palavra, e não de um mero exibicionismo, que o uso de termos em latim tenha a finalidade de uma aproximação entre o leitor e o profissional do Direito, um aprofundamento dos sentidos, uma aproximação com as categorias estéticas e filosóficas de cada palavra empregada em um texto.
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