A desproporção da pena no estupro de Vulnerável por atos libidinoso
Por: YdecRupolo • 24/10/2018 • 17.879 Palavras (72 Páginas) • 343 Visualizações
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1.7 Vulnerabilidade 20
CAPITULO II - ATOS LIBIDINOSOS 24
2.1 Atos tidos como libidinosos 29
CAPITULO III - ESTUPRO DE VULNERÁVEL À LUZ DOS VALORES PENAIS CONSTITUCIONAIS 31
3.1 Princípios 31
3.1.1 Princípio da proporcionalidade e razoabilidade 31
3.1.2 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 34
3.1.3 Principio da Adequação Social 34
3.1.4 Principio da Individualização da Pena 36
3.1.5 Principio da Culpabilidade 37
3.2 Consentimento no crime de estupro de vulnerável 38
3.3 Prostituição 49
CONSIDERAÇÕES FINAIS 54
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 56
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INTRODUÇÃO[pic 9]
Este trabalho de monografia se fez a partir da necessidade de conhecer a realidade jurídica sobre o estupro de vulnerável. Ao pesquisar não foi encontrada bibliografia que discuta e analise o conceito de estupro de vulnerável e suas implicações, entretanto colocamos em ênfase estudiosos adjacentes ao tema, bem como o direito e dever que tem a criança, o adolescente e a jurisprudência. Assim formou-se o tema: a diferença entre o que seja o ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
No primeiro capítulo, o foco foi a análise que se fez histórica do que seja o estupro de vulnerável, visto que destacou-se o ano de sua implementação. Trabalhou-se também a realidade sociocultural brasileira, levando-se em consideração o fato de que as mudanças culturais e por conseguinte a elaboração de conceitos advindas das mesmas caminham em um ritmo mais acelerado do que o nosso processo legislativo. O direito tem seu tempo próprio para elaboração e aplicação de conceitos regulamentados em forma de leis. Assim cultura e leis são temporalmente destoantes.
No segundo capítulo, optou-se por realizar uma definição do que seja o conceito de atos libidinosos, para tanto, recorreu-se a algumas obras de cunho jurídico a fim de obter uma conceituação que se enquadrasse ao tema proposto neste trabalho. Ainda dentro deste capítulo, buscou-se discutir os conceitos acerca do que são atos considerados como libidinosos, uma vez que há várias interpretações dúbias sobre o tema.
Por fim, no terceiro capítulo, procurou-se discutir a questão do estupro de vulnerável por ato libidinoso dentro da perspectiva da lei, bem como o princípio da proporcionalidade e razoabilidade em relação a instituição da pena criminal. Procurou-se ainda, apresentar os princípios da dignidade da pessoa humana e da adequação social da mesma com o intuito de comprovar a necessidade de se acrescentar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na lei, no que se refere ao ato libidinoso.
Ainda neste capítulo, procurou-se discorrer acerca do consentimento no crime de estupro de vulnerável, bem como o conceito legal de prostituição, a fim de apresentar a necessidade de revisão da lei no atual artigo, de modo a permitir uma maior clareza sobre o estupro de vulnerável por atos libidinosos.
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Assim sendo, conclui-se que, este trabalho teve como foco o intento de que a pena para estupro de vulnerável deva ser revisada e atenuada quando se tratar de atos de menor gravidade. Destacou-se também, a importância de elaborar legalmente um conceito próprio para o que seja o ato libidinoso, de modo a garantir uma melhor interpretação da lei, em futuros casos de estupro de vulnerável por atos libidinosos.
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CAPÍTULO I - ANÁLISE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL[pic 10]
- Análise do crime de estupro de vulnerável: considerações preliminares
Um dos bens jurídicos mais importantes para sociedade, ao lado da própria vida é a liberdade, e constantemente a mais desconsiderada, haja vista ser utilizada na maioria das vezes como meio de urdir outros bens jurídicos como no caso da dignidade sexual e outros, como Bitencourt em sua obra Tratado de Direito Penal, afirma:
[...] a liberdade sexual, entendida como a faculdade individual de escolher livremente não apenas o parceiro ou parceira sexual, como também quando, onde e como exercitá-la, constitui um bem jurídico autônomo, distinto da liberdade genérica, com dignidade para receber, autonomamente, a proteção penal. Reconhecemos a importância de existir um contexto valorativo de regras que discipline o comportamento sexual nas relações interpessoais, pois estabelecerá os parâmetros de postura e de liberdade de hábitos, como uma espécie de cultura comportamental, que reconhece a autonomia da vontade para deliberar sobre o exercício da liberdade sexual de cada um e de todos, livremente. (marcações do autor)[1]
A liberdade sexual possui independência própria muito embora as investidas violentas ou constrangidas seja afronta à liberdade propriamente dita, podendo ser punida como tal, a sua menção ao exercício da sexualidade traz acepção própria, pois o conteúdo essencial do estupro de vulnerável não se limita ao desrespeito a liberdade individual e sim na violência e constrangimento imposto a vítima.
É certo que em alguns momentos da vida somos vulneráveis, porém não é dessa vulnerabilidade ocasional que o legislador optou e sim para a vulnerabilidade do absolutamente incapaz em razão da idade, ou seja, menores de 14 (quatorze) anos e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por outra forma não pode oferecer resistência como portadores de necessidades especiais com problemas físicos graves e pessoas em completo estado de torpor físico e mental em razão do uso, voluntário ou não, de drogas ou bebidas alcoólicas. Neste sentido a atualização da norma incriminadora alterando o fator idade, assim, dispôs na exposição de motivos no item 70 do Decreto-lei n. 2.848/40:
Com a redução do limite de idade, o
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