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A SEPARAÇÃO COM GUARDA

Por:   •  29/10/2018  •  2.105 Palavras (9 Páginas)  •  261 Visualizações

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Que a requerente passará a usar o nome de solteira, ou seja,ALEGRIA ALEGRIA.

Os Requerentes se exoneram, mutuamente, do direito de demandar alimentos em Juízo, eis que possuem meios próprios de subsistência.

Afirmam por último, que o casal possui em comum os débitos atinentes ao financiamento do imóvel, qual a Senhora ALEGRIA ficará de posse comprando a cota parte do Senhor ESPERANÇA bem como realizando novo contrato para a exclusão do mesmo do respectivo contrato, e, o do Veiculo XXX, que encontra-se hoje em nome do Senhor ESPERANÇA, permanecerá em posse da Senhora ALEGRIA, bem como exclusiva propriedade recaindo inclusive todas as obrigações de praxe sobre a mesma, e o Senhor ESPERANÇA compromete-se a transferir o veiculo para a Senhora ALEGRIA, ou a quem ela indicar tão logo seja quitado o contrato de financiamento, em um prazo máximo de 30 (dias), sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Declaram as partes que não possuem créditos a receber.

DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E VISITAS DA MENOR

O casal tem uma filha menor, FELICIDADE, nascida em 13/07/2006. Para sua guarda e proteção, adotam o modelo da GUARDA COMPARTILHADA, a fim de que a filha possa conviver em estreita relação tanto com o pai quanto com a mãe, bem como o convívio com os avós Maternos e Paternos obedecendo, por este norte, os deveres do exercício do poder familiar aos pais (CC, art. 1.634). Neste tocante, foram fixadas datas e horários de visitas (CPC, art. 1.121, par. 2º), estabelecendo-se, que a residência da menor será o lar da sua genitora.

a) Os direitos e deveres emergentes do poder familiar serão divididos pelos pais; a guarda física da filha também será compartilhada entre o pai e a mãe, os quais poderão abrigar em suas respectivas casas os pertences da filha menor, como cama, vestimentas, brinquedos, etc.;

b) O pai e a mãe não se limitarão a supervisionar a criação da filha, mas nela terão participação efetiva como detentores do poder e autoridade para decidir direta e conjuntamente na educação, cuidados com a saúde, lazer, estudos, enfim no que for necessário ao melhor interesse da filha;

c) Não haverá disputas entre os pais para ter a filha em sua companhia, bastando que haja concordância entre ambos e sempre visando ao bem-estar da menor;

d) As despesas para criação e educação da filha serão da mesma forma compartilhadas pelos pais, de acordo com a necessidade da infante, haja vista que atualmente a menor possui bolsa de estudo integral em Colégio de referencia na Escola ABCDEFGHIJ , que por sua vez é beneficiária do Pai por este ser funcionário, e pela avó materna;

e) Que durante a semana (de segunda a sexta-feira) a menor ficará com a GENITORA, e nos finais de semana alternados, e, aos finais de semana em que a Genitora estiver trabalhando em Shows e em Turnês, a menor ficará com o GENITOR. Tendo em vista que o presente acordo pressupõe, a vontade dos Pais de comporem a respeito da GUARDA, e, portanto de COMPARTILHAR A MENOR, também com prévio entendimento dos Pais poderão os finais de semana, serem permutados por dias da semana de acordo com os compromissos sociais da menor e eventuais impossibilidades dos Pais.

f) O Genitor pegará a menor na sexta-feira, após a aula, na Instituição de Ensino e a devolverá para a Genitora, às 18:00h horas do Domingo.

O Genitor também terá direito a visitas no curso da semana, sendo-lhe facultado com preferência, o direito de buscar ou levar a menor à escola ou aos compromissos extracurriculares, bem como almoçar ou jantar com a infante no decorrer da semana com prévio aviso e anuência da GENITORA para programação. No final de semana em que não for de visitas do GENITOR, esse retirará a menor na quarta-feira na Instituição de ensino e a levará no dia seguinte a mesma Instituição, pernoitando a menor com o genitor.

g) No caso de períodos em que a Genitora estiver trabalhando em Turnê Nacional ou Internacional, a menor poderá permanecer sob a guarda e responsabilidade do Pai, até o retorno da mãe ao Lar.

h) OS GENITORES terão direito de desfrutar da companhia da filha:

a) nos feriados do decorrer do ano, alternadamente entre os genitores;

b) no Dia das Mães ficando a menor com a mãe, e ficando com o Genitor no Dia dos Pais;

c) A férias escolares, será alternada sendo a primeira quinzena com um dos pais e a segunda quinzena com a outro, iniciando este ano de 2015 com o Pai, considerando que o aniversário da infante se dá na primeira quinzena do período das férias, deste modo o aniversário da menor será alternado nos mesmos moldes da férias;

d) no Natal e Ano Novo, alternadamente entre os genitores;

Obs. - Se, ocasionalmente, nos dias de Natal (24/25 de dezembro) os pais estiverem na mesma cidade, os filhos poderão desfrutar uma parcela do dia 24 ou 25, com a parte, não detentora do direito de visitação.

e) nos feriados que compreenderem o da Semana Santa e a Páscoa, também alternadamente entre os genitores.

f) no Carnaval, quando este não coincidir com o período de férias escolares, alternadamente entre os genitores.

A obrigação do Pai em manter os estudos da menor no atual Escola - ABCDEFGHIJ, se dá enquanto manter o vinculo laboral com a atual instituição de ensino e permanecer detentor de Bolsa de Estudo a seus dependentes. Caso venha a perder a Bolsa ou desligar-se do trabalho, será custeado pelos pais em proporções de 50% (cinqüenta por cento), sempre obedecendo também ao padrão de vida e o poder aquisitivo dos Pais em custear os estudos.

Fica a cargo Genitora, a administração e escolha das atividades curriculares e extracurriculares da menor, com o propósito de partilhar o direito/dever em relação à formação e educação da filha, assim, deverá a genitora informar ao Pai para que o mesmo participe das escolhas que dizem respeito da menor, sempre visando o melhor convívio, amparo físico e emocional a menor, respaldando o custo entre os Pais dentro dos limites de suas realidades financeiras.

Terão os GENITORES o direito de:

a) participar de toda e qualquer atividade escolar ou extracurricular da filha;

b)

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