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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  12/3/2018  •  1.651 Palavras (7 Páginas)  •  243 Visualizações

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Isto posto requer a V.Exa.:

A Condenação da reclamada nos termos do Art.71 da CLT c/c Súmula 213 STF ao pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

5. DO ADICIONAL NOTURNO

O Reclamante labora em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que os horários eram semanalmente alternados, ou seja, trabalhava no período noturno. Conforme prescreve a súmula 213 do STF c/c o art. 7º, IX da CF o reclamante tem direito a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Isto posto requer a V.Exa.:

A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional noturno na razão de 20% (Vinte por cento) sobre a hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT.

6. DO SOBREAVISO

O Reclamante permanecia ainda, uma vez por semana, em plantão de doze horas em sua residência, aguardando ser chamado para trabalhar, caso ocorresse alguma pane elétrica na empresa. Conforme a Súmula 428, II do TST “Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Isto posto requer a V.Exa.:

O pagamento de horas de sobreaviso na razão de um terço do salário normal, Consoante a Súmula 229 do TST e do artigo 244, §2º da CLT.

7. DAS HORAS EXTRAS

Conforme relato do Reclamante, tinha apenas 40 minutos de intervalo para repouso ou refeição. Prevê o art.71 da CLT que a jornada de trabalho que exceda a 6 (seis) horas de duração,o trabalhador tem o direito a 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação.

Isto posto requer a V.Exa.:

O pagamento das horas extras conforme o art.7º XIV , XVI da CRFB c/c art.71 § 4º da CLT e a Súmula 437, I do TST, que prevê 50 % (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

8. DA PERICULOSIDADE

O Reclamante, enquanto técnico eletricista efetuava a instalação, conservação e reparos em fusíveis e condutores, armava e desarmava chaves no quadro de força elétrica da empresa realizando manutenção no interior da cabine de distribuição de alta voltagem com rede energizada, ou seja, tarefas altamente perigosas.

Isto posto requer a V.Exa.:

A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade na razão de 30% ( Trinta por cento), conforme o art. 193, §1º da CLT e da Súmula 191 do TST.

9. DA RESCISÃO INDIRETA

O reclamante relata que a reclamada não paga os salários desde o mês de Novembro de 2011. Nos termos do artigo 483, alínea “d” da CLT, o qual assegura ao empregado a rescisão indireta do contrato de trabalho. Pois a Reclamada não cumpriu com as obrigações do contrato de trabalho.

Isto posto requer a V.Exa.:

A rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da Reclamada aos pagamentos das respectivas indenizações conforme o §3º do art.483 da CLT.

10. DO DANO MORAL

Em razão dos atrasos nos salários o Reclamante tornou-se inadimplente no pagamento das mensalidades escolares, vendo-se obrigado a retirar seu único filho do colégio particular. Tal fato lhe causou profunda humilhação perante seus familiares e colegas. Consoante o artigo 5º, X da CRFB c/c art.21 CC, o Reclamante teve seus direitos violados. Sendo assim nos termos dos artigos 186 e 927 do CC pode-se verificar que a Reclamada causou um dano que está configurado no constrangimento sofrido pelo reclamante.

Isto posto requer a V.Exa.:

A condenação da reclamada a compensar as perdas decorrentes da violação do direito, conforme art.927 CC c/c art.186 CC, com a consequente condenação da mesma no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a titulo de indenização compensatória.

III – PEDIDO

Isto posto requer a V.Exa.:

- Deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça.

- A incorporação do salário extra folha, a retificação na CTPS, bem como os seus devidos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.

- Condenação da Reclamada a efetuar o pagamento dos salários em atraso, conforme disposto no artigo 459 da CLT e Súmula 381 do TST.

- Condenação da reclamada nos termos do Art.71 da CLT c/c Súmula 213 STF ao pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sobre as horas compensadas em escala de revezamento, excedentes de 06 horas diárias, durante os últimos 05 anos.

- A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional noturno na razão de 20% (Vinte por cento) sobre a hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT.

- O pagamento de horas de sobreaviso na razão de um terço do salário normal, Consoante a Súmula 229 do TST e do artigo 244, §2º da CLT.

- O pagamento das horas extras conforme o art.7º XIV, XVI da CRFB c/c art.71 § 4º da CLT e a Súmula 437, I do TST, que prevê 50 % (Cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

- A condenação da Reclamada ao pagamento do

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