A Psicologia do Direito
Por: YdecRupolo • 6/3/2018 • 1.571 Palavras (7 Páginas) • 358 Visualizações
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Psicopatas: Irão planejar seus crimes até ao mais ínfimo detalhe, calculando todos os riscos para evitar a detecção. Emocionalmente estáveis e controlam a impulsividade.Psicopatas cometem menos erros no resultado de suas ações.
DESENVOLVIMENTO DA ESTRUTURA PERVERSA:
SOCIOPATA: Sujeitos que sofreram diversos tipos de abuso na infância, tais como: maus tratos severo (violência física e psicológica), abuso sexual infantil, presenciaram violência doméstica, ambientes de baixo nível de valor moral. Alto nível de negligência afetiva e de cuidados essências ao desenvolvimento, genitores viciados e/ou em conflitos com a lei.
PSICOPATIA: Sujeitos que viveram em ambientes sem Estabelecimentos de Regras e Limites de forma patológica, prática educativa de disciplina relaxada e estilo parental frio ou indiferente, pais não responsivos. O sujeito desenvolveu-se Egocentrado, não saiu da fase Perversa Polimórfica iniciada na infância. Baixo nível de valor moral ou inexistência. Alto nível de violência psicológica mascarada.
CARACTERISTICAS DOS CRIMES - ANTI-SOCIAL PERVERSO:Geralmente planejados/Organizados na maioria dos casos/Com requintes de crueldade ou esperteza/A maioria apresenta tipificação penal/Apresentam cronicidade, frequência e magnitude/
Psicopatas: altamente organizados , grandes golpes de difícil resolução investigativa. Altamente seguros e controlados emocionalmente em ações de alto risco.
Sociopatas: organizados, mas por causa do comportamento impulsivo e compulsivo podem deixar rastros no crime. Ex:Serial Killers.
ESTRUTURAS PSÍQUICAS E CULPABILIDADE:
SÃO IMPUTÁVEIS: Comportamento Anti-Social Neurótico/Comportamento Anti- Social Neurótico Atípico/ Comportamento Anti-Social Perverso/ Psicopatia e Sociopatia
SEMI- IMPUTÁVEL: Psicose - Esquizofrenia – Menor comprometimento psíquico – parcial capacidade entendimento. Sociopatia -> comorbidade (duas patologias interligadas- Perversidade e Psicose) Raríssimos.
INIMPUTÁVEL: Psicose – Esquizofrenia Paranóide ou Persecutória/Total comprometimento psíquico – Nula, a capacidade de entendimento.
IMPUTAVEL: Art. 26 CP – Código Penal “... Sujeito mentalmente são capaz de entender o caráter ilícito do fato...” Crimes Neuróticos Anti-Sociais ou Anti-Sociais Atípicos
INIMPUTAVEL: “...É o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento...” “...Sujeito á Medida de Segurança e não Pena...” São causas da inimputabilidade: Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, entre outros.
SEMI-INIMPUTAVEL: redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena ou impor medida de segurança. Para a aplicação da medida de segurança é necessário que o laudo de insanidade mental indique como recomendável essa opção.//Recaindo a escolha sobre a pena o magistrado estará obrigado a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação.
PSICOLOGIA CRIMINAL – OBJETIVOS: O crime/As causas do comportamento criminoso/A vítima/ O controle social (formal e informal)/O ato criminoso: condições solicitadoras, desencadeantes/A personalidade do criminoso/E preocupa-se com a estratégia de intervenção e ressocialização do apenado/O cárcere e suas vicissitudes;
COMPETÊNCIAS DA PSICOLOGIA CRIMINAL: Apoiar técnicos na formação e seleção de policiais,investigadores e agentes prisionais/Auxiliar agentes corretores em conflito ou incidentes com delinquentes ou infratores/ Fazer diagnóstico de reclusos com perturbações,podendo até aplicar terapias direcionadas/Avaliar como são tratados os reclusos no estabelecimento penal/Ajudar os reclusos no processo de reinserção social/Testemunhar em tribunal como especialista para provar que o julgado sofre de uma perturbação mental/Apoiar vítimas de violência (sexual, doméstica entre outros)/Fazer Levantamento de Perfil para benefícios de regime. Definição de Profiling.
PERFIL CRIMINAL OU PROFILING É A TÉCNICA QUE ANALISA PADRÕES DE COMPORTAMENTO DE UM CRIME OU SÉRIE DE CRIMES.
O PROFILING consiste num processo de análise criminal que associa as competências do investigador criminal e do especialista em comportamento humano. Objetiva traçar um modelo descritivo do possível ofensor/ Não fornece a identidade específica desse ofensor desconhecido, mas indica o tipo de pessoa que muito provavelmente cometeu o crime, focando-se na análise da cena de crime/As provas, o fato, revelam os padrões motivacionais para o crime./As características levantadas da cena do crime são fatores de predição puramente indicativos/Auxilia na investigação criminal de crimes violentos aparentemente insolúveis/Nem todos os crimes são passíveis de Perfil Criminal/ São apropriados quando o ofensor apresenta sinais de psicopatologia ou o crime é particularmente violento ou apresenta ritual.
A CONSTRUÇÃO DE UM PERFIL CRIMINAL POR UM PROFILING: Reunir o máximo de informação possível acerca do crime e do ofensor/Buscar informações resultantes de entrevistas realizadas com ofensores que cometeram crimes semelhantes/Verificar determinados materiais (por exemplo, fotografias da cena do crime, um mapa que contenha todas as localizações significantes); /Em casos de homicídio ou agressão sexual, o perfil deve conter o resultado da autópsia, deve ser incluído um exame médico da vítima, além da sua ocupação profissional;/Angariar informações da descrição da vítima: física, estado civil, residência, reputação no trabalho, status financeiro, história familiar, possibilidade de ter cometido uma ofensa semelhante no passado, se o indivíduo pode voltar a atacar, etc.
PERFIL CRIMINAL – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O sistema de investigação é de alto custo para o Estado/ Pouco utilizado no Brasil por problemas de políticas públicas/Geralmente é realizado Perfil Criminal quando há grande pressão nacional e da mídia sobre determinado caso. Os países que mais utilizam o Perfil Criminal: Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Portugal e Argentina/O Perfil Criminal não substituí
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