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Psicologia e Direito

Por:   •  31/10/2018  •  3.433 Palavras (14 Páginas)  •  319 Visualizações

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Os autores concordam, no entanto, que somente a partir da segunda metade do século XIX pôde-se dizer que a Psicologia se estabelecia como ciência, nos moldes positivistas. Patto, 2007, aponta que a gestação da Psicologia se deu no ventre dessa lógica, em sociedades capitalistas oitocentistas, com um cunho extremamente instrumental.

O ‘percurso’ histórico da Psicologia foi (e continua) marcado por cisões, isto é, transformações na estrutura da sociedade e do conhecimento, que contribuíram para geração da necessidade do conhecimento de si, da busca de uma natureza na individualidade e na interioridade. Tais rompimentos constituíram precondições para o desenvolvimento da Psicologia.

As grandes navegações, no século XIV, o declínio do sistema feudal, no fim da idade média, o desenvolvimento do sistema capitalista de produção, que estimula o individualismo e a competitividade, são alguns exemplos das transições socioculturais que foram determinantes para o desenvolvimento da experiência de uma subjetividade privatizada, e da própria Psicologia, conforme ensina Figueiredo e Santi, 2008.

A experiência de uma subjetividade privatizada, tal qual concebe-se hoje, como uma experiência íntima que ninguém mais tem acesso, pois decorre dos pensamentos e sentimentos de cada um, não é natural nem universal, mas fruto de condições socioculturais surgidas no desenvolvimento da humanidade e, mais ainda, das situações de crise social.

O autor explica que a sensação de que o que vivemos é único e inigualável, de que nossos pensamentos e sentimentos são originais e incomunicáveis, não é universal. Em verdade, desenvolve-se apenas em sociedades que passaram por uma profunda crise social, com a transformação de suas tradições e proliferação de novas e com perda de referências coletivas, como a religião.

Ou seja, nossos fenômenos psíquicos e nossa subjetividade são social e culturalmente determinados de modo que a forma como os seres humanos pensam e sentem não é permanente. Ao contrário, depende em larga medida de determinantes objetivos, que nos termos de Crochíck, 1998, referem-se às dificuldades postas pela natureza a existência, assim como às regras estabelecidas para a relação entre os homens na superação dessas dificuldades, postas na cultura.

A cultura é meio para a individuação, que se dá por intermédio de um projeto coletivo que permita a diferenciação, socializando o sujeito para então o individuar, proporcionando, por meio da formação, o desenvolvimento da subjetividade, um terreno interno que opõe ao mundo externo, mas que só pode surgir deste (CROCHÍCK, 1998). Assim, a cultura é determinante para o desenvolvimento das chamadas ‘funções psicológicas’, com as quais espera-se que um psicólogo seja capaz de trabalhar.

A função da cultura de estabelecer regras para as relações entre os homens, é materializada pelo Direito, um sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais. Certo é que o ordenamento jurídico não é o único responsável por controlar a vida em sociedade, mas a influência em grande medida, ao mesmo tempo em que é resultado de contradições culturais, lutas sociais e anseios coletivos.

Os mesmo conflitos e crises que se sucederam na história da humanidade e foram responsáveis pelo desenvolvimento de uma subjetividade privatizada, criaram a necessidade de instituição de mecanismos reguladores da vida em sociedade, por meio da presença do Estado na administração dessas crises, o que resultou no desenvolvimento do Direito.

Compreende-se que as experiências de subjetividade, ao longo dos anos, foram se tornando cada vez mais determinantes da consciência que os homens tem da sua própria existência, logo este sujeito constrói as referências que antes eram puramente buscadas no meio externo, agora se encontram no campo interno deste e o mesmo descobre que é capaz de tomar suas próprias decisões e que é responsável por elas (FIGUEIREDO E SANTI, 2008).

Essa experiência de ser sujeito com sentimentos e emoções privadas, capaz de decisões, entra em crise com a modernidade, pois percebe-se que não se é tão livre nem tão diferente de outras pessoas, ou seja, são apenas ilusões. A crise é reforçada quando se descobre a presença forte, apesar de disfarçada, das imposições presentes em todas as esferas da vida, que inclusive interferem nos âmbitos mais íntimos e profundos, e são em boa parte expressadas pelo Direito.

Assim, diante da crise, os sujeitos põem-se a pensar acerca das causas e do significado de tudo que fazem, sentem e pensam sobre eles mesmos. Por consequência, ao lado dessa necessidade que emerge no contexto das existências individuais, de se responder a questionamentos sobre o que, quem e como se é, por que age-se de tal ou qual maneira, o Estado é chamado a exercer o controle, ante o surgimento de interesses particulares, cuja busca de realização leva a conflitos.

E é nesse entrelaçamento de necessidades que observam-se práticas que relacionam os saberes da Psicologia e do Direito. A Psicologia voltada às questões de compreensão do indivíduo e, por outro lado, o Direito preocupado em colocar direção, ordem, regras de conduta para regular o convívio na sociedade e nas relações humanas.

O conjunto de normas e regras de conduta que constituem o Direito, juntamente com seus princípios e as tradições, acompanha o homem desde o seu nascimento até a morte, cabendo a Psicologia desvelar em que medida esse conjunto determina a constituição da subjetividade e por ela também é determinado, refletindo sobre as consequências que essa forma de ser e estar no mundo geram para o sujeito.

2. Psicologia Jurídica no Brasil

Não existe um marco histórico que defina e delimite o início da aproximação da Psicologia e do Direito no Brasil, contudo, sabe-se que a história da atuação de psicólogos em instituições judiciárias teve seu reconhecimento, na década de 1960, com a regulamentação da profissão no País, por meio da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 (LAGO, 2009).

A autora explica que os primeiros trabalhos do psicólogo jurídico no país ocorreram com a atividade da avaliação psicológica, na área criminal e penitenciária. A Psicologia era identificada com a realização de diagnósticos, principalmente por meio da utilização de testes psicológicos, que forneciam dados comprováveis para serem utilizados pelos operadores de direito.

Ressalta-se que a aproximação da Psicologia com o Direito, deu-se por meio

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