A PEDOFILIA NA ERA DIGITAL À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: Lidieisa • 14/10/2018 • 2.026 Palavras (9 Páginas) • 409 Visualizações
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Constatando as condutas usadas, e assim como as marcas e os traumas psicológicos deixados pelos abusos sofridos, sequelas que podem perdurar por toda uma vida, e por ser um crime silencioso, muitos pais não imaginam o que podem estar acontecendo com seus próprios filhos, só descobrindo quando infelizmente o crime já se consumou.
A Internet se tornou uma ferramenta basilar, para a pratica desse crime, por sua alta propagação, e a difícil evidenciação da autoria do crime, sendo que a punibilidade para esse tipo de delito é excepcionalmente complexa.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Podemos dizer que a Pedofilia se baseia em um distúrbio de conduta sexual, onde o indivíduo adulto sente desejo compulsivo, e caráter homossexual (quando envolve meninos) ou heterossexual (quando envolve meninas), por crianças ou pré-adolescentes, este distúrbio ocorre na maioria dos casos em homens de personalidade tímida, que se sentem impotentes e incapazes de obter satisfação sexual com mulheres adultas. Muitos casos são de homens casados, insatisfeitos sexualmente. Geralmente são portadores de distúrbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudável com suas esposas. Pesquisas tem mostrado que 80 à 90% dos violadores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antissociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis.
Desse modo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio. Devemos distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinquente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais.
Todavia, no âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), quanto no CP (Código Penal).
Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis:
- Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;
- Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;
- Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;
- 218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia:
- Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;
- Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;
- Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;
- Art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico;
- Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;
- Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
- O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
A doutrina não tem poupado críticas a esse dispositivo, que a pretexto de aclarar, trouxe maiores perplexidades. De qualquer forma, o dispositivo não deve ser interpretado restritivamente, mas sim extensivamente.
A interpretação extensiva situa-se no processo de hermenêutica das leis e do Direito, diante da necessidade de solução do caso concreto submetido à jurisdição. Considera-se interpretação extensiva aquela em que seja necessária a ampliação do sentido da lei (OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. LumenJuris. 12ª ed. P. 24).
Como não existe uma legislação específica, o Ministério Público tem dificuldades em apresentar denuncias contra pedófilos. Além disso, a política em geral, a própria Interpol tem dificuldades em chegar aos criminosos, existe também o problema da territorialidade, saber de onde vem o delito. Qual o provedor? De onde vem as fotos e filmes? Como saber quem os produziu?
É fato que os atos pedofílicos são tão antigos quanto à própria sociedade:
Segundo De Masi (2008), na Grécia Antiga, a relação sexual entre jovens e adultos, apenas entre pessoas do sexo masculino, possuía uma concepção pedagógica, ou seja, fazia parte do processor de aprendizagem daquela cultura. Tais jovens deviam ter idade a partir dos 12 anos, sendo proibida essa prática com as crianças de idade inferior. Em Roma, Carter-Lourensz e Johnson-Powell (1999, citados por Aded, Dalcin, Moraes e Cavalcanti, 2006) afirmam que Tibério – imperador romano – possuía interesses sexuais por crianças. Há relatos de que ele as levava para a ilha de Capri, onde as obrigava a satisfazer seus impulsos sexuais com os mais diversos atos. Ainda em Roma, mediante Mira e Pinheiro (2008), o pai ancorado no fato de possuir poder de vida e de morte sobre os que dependiam dele,
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