A Efetividade da Tutela Jurisdicional e as Astreintes
Por: YdecRupolo • 19/2/2018 • 881 Palavras (4 Páginas) • 397 Visualizações
...
Este trabalho tem como objetivo gera abordar a efetividade da tutela jurisdicional sob o prisma do principio constitucional da duração razoável do processo e a busca por soluções para implementar a efetividade. Tal principio é constante pelos diversos doutrinadores, entretanto, esbarra muitas vezes na atividade cognitiva do Juiz, que não pode ser reduzida sob prejuízo da própria jurisdição processual.
3.2 ESPECÍFICOS
O presente estudo busca analisar a tutela específica para a obrigação de fazer atingível pelo sistema de multas (astreintes) ou pela determinação de providencias capazes de assegurar o resultado pratico equivalente ao adimplemento. Identificam-se as razões e os limites de extensão das regras do Artigo 461 e 461-A CPC
[pic 2]
4. METODOLOGIA DA PESQUISA
Este trabalho foi desenvolvido com um estudo bibliográfico, doutrinário, e artigos em que, por meio desta metodologia indicam os meios jurisdicionais da Tutela e seguindo o caminho de identificação doutrinária da sua importância para a compreensão do sistema processual na atualidade, além da localização de sua centralidade enquanto vetor da evolução do direito processual, especialmente no que se liga aos institutos dispostos a garantir a prevalência do cumprimento das decisões judiciais.
5. CONOGRAMA
Cronograma
Atividades
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Pesquisa do tema
X
Pesquisabibliografica
X
Analise e fichamento de leitura
X
Elaboração do Relatório final
X
Formatação do trabalho para Entrega
X
X
X
Referências Bibliográficas.
ALVIM, JOSÉ MANOEL DE ARRUDA. Tratado de direito processual civil, v. I, 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
BARROSO, LUIS ROBERTO. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BEDAQUE. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Efetividade do processo e técnica processual. São Paulo: Malheiros, 2006.
____________. Tutela Cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização), 2ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
BRITO, WLADIMIR, Lições de Direito Processual Administrativo, 2ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
COSTA, EDUARDO JOSÉ DA FONSECA. As noções jurídico-processuais de eficácia, efetividade e eficiência. Revista de processo, São Paulo, nº 121, março 2005.
DINAMARCO, CÂNDIDO RANGEL. Instituições de direito processual civil, v. I, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2009.
____________. A instrumentalidade do processo. 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
MARINONI, LUIZ GUILHERME / ARENHART,SÉRGIO CRUZ. Curso de Processo Civil, Volume 3, Execução, 2.ª ed. revista e atualizada,São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MARINONI, LUIZ GUILHERME. Tutela Inibitória, 4ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
____________.Técnica processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
____________.Tutela Inibitória (individual e coletiva), 2ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MOREIRA, JOSÉ CARLOS BARBOSA. Notas sobre o problema da efetividade do processo. Revista ajuris, Porto Alegre, n. 44, 1995.
THEODOR JUNIOR, HUMBERTO. Curso de Direito Processual Civil, v.1, Rio de Janeiro: Forense, 2000.
____________. Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, In: Jus Navegandi. n. 56, 2001. Disponível na Internet em:
...