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A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES ATÉ A CRIAÇÃO DA LEI “MARIA DA PENHA”

Por:   •  2/5/2018  •  3.607 Palavras (15 Páginas)  •  454 Visualizações

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Com a Revolução Francesa (voltando ao aspecto histórico da discriminação das mulheres), foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão sob a égide dos princípios da liberdade, da igualdade e da fraternidade, inaugurando assim um novo ideal para a convivência humana. Ocorre que referido documento não garantia a igualdade de direito para as mulheres. Por isso, as francesas reagiram e passaram a exigir direitos. Nessa época, Olympe de Gouges, feminista, revolucionária, jornalista e escritora, se manifestou em defesa do direito da cidadã e escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Por defender tais ideias, foi exilada e condenada a morte, sendo guilhotinada em 03 de novembro de 1793. (WIKIPEDEIA, online, 2016).

Somente após duzentos anos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789 é que os direitos das mulheres foram reconhecidos como direitos humanos. Esse reconhecimento deu-se apenas em 1993.

Informações da ONU noticiam que a Declaração dos Direitos de Virgínia (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) não contemplaram a questão de gênero. Em 10 de dezembro de 1998 foi o 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi também em 1998 comemorado o 5º aniversário da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada pela ONU em 1993, em Viena, em que formalmente se reconheceram os direitos das mulheres como direitos humanos.

CONTEXTO HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

A idade moderna foi marcada por um grande desenvolvimento nas ciências e consequentemente, na tecnologia. A evolução da tecnologia industrial impulsionou a necessidade de mão de obra operária, exigindo que as mulheres saíssem de suas casas para o mercado de trabalho. Entretanto, seu valor salarial era inferior, devido ao baixo nível de escolaridade e pouca qualificação para trabalhos específicos. Como menciona Hermann (2008, p. 68), “a efervescência dos ideais democráticos no século XIX fez da batalha pelo direito ao voto o impulso fundamental dos movimentos das mulheres. Equiparadas aos doentes e deficientes mentais e às crianças, as mulheres eram consideradas intelectualmente incapazes de exercer direitos políticos”.

No século XIX, estruturam-se as bases da teoria socialista que eram bem diferentes do capitalismo. Os valores da sociedade serviram de foco para questionar a condição da exploração das mulheres na sociedade. Priorizavam as lutas de classes, considerando-as caminho direto para a democracia racial e sexual, na proporção em que se reduzem as diferenças socioeconômicas entre os membros da sociedade. Reduzem o racismo e a inferioridade social da mulher.

Neste passo, que o grande teórico da crítica socialista à condição inferior da mulher foi o filósofo Engels, que atribuiu essa inferioridade ao surgimento da propriedade privada e da família monogâmica, ambas a serviço da ideologia capitalista. Tal discriminação despertou a indignação feminina por vários motivos. Um deles foi o ingresso restrito, mas progressivo das mulheres no mercado de trabalho, a partir de fins do século XIX. Nessa época o trabalho feminino em escritórios, lojas, centrais telefônicas e profissões assistenciais começou a crescer, emergindo também em indústrias manufatureiras, principalmente no Terceiro Mundo, onde a mão de obra feminina era mais barata.

Outro fator importante para a tomada de consciência da submissão feminina foi o fato de elas adentrarem nos cursos de educação superior.

A reação feminina despontou de forma organizada e com caráter coletivo no século XIX, em torno do ideal pela conquista da cidadania.

É certo, ainda, que nos Estados Unidos da América o primeiro grupo feminista organizado visava à causa abolicionista, reunindo mulheres como Susan B. Anthony, Lucretia Mott, Elisabeth Cady Stanton, Lucy Stone e Frances Wright, que resultou na fundação da “Sociedade Antiescravagista Norte-America. Contudo, esse mesmo grupo, reunido na Convenção de Sêneca Falls sobre o direito da mulher no ano de 1848, muito embora reivindicando, além de outras postulações, igualdade de propriedade, de salário, a custodia dos filhos, a autonomia para efetuar contratos e a capacidade para propor ações judiciais, adota como bandeira do movimento a luto sufrágio feminino. No ano seguinte, as americanas criaram a “Associação Nacional dos Direitos da Mulher” e conquistaram o direito à cidadania somente em 1920, com a EC n.º 19. Com esse objetivo, organizava-se no ano seguinte a “Associação Nacional dos Direitos da mulher”, cuja atuação foi responsável pela conquista de várias das aspirações iniciais, sem obstância de o almejado direito de voto somente ter sido obtido com a ratificação da Emenda Constitucional n.º 19, no ano de 1920,

Na década de 60, os movimentos feministas sofreram uma guinada significativa, identificando-se com o movimento de massa. O movimento feminista vai além de uma luta pela igualdade dos direitos, passando a questionar origens e as raízes culturais dessas diferenças. Uma das grandes contribuições alcançadas pelos movimentos feministas foi a categorização de gênero, surgida na década de 70, pois essa categorização desmistificou a ideia de que as mulheres estariam se intrometendo nos espaços dos homens.

Mas apesar da existência dos movimentos feministas e de terem conquistado vários direitos e seu espaço na sociedade, as mulheres continuam sendo submetidas aos homens e sofrem agressões dentro dos lares.

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL

Assim como nos demais países do mundo, os sinais de transformação começaram a ser evidenciados no Brasil com os movimentos abolicionistas e republicanos, porém de forma isolada. A evolução dos direitos das mulheres no Brasil seguiu de forma lenta e muitas vezes atrasada com relação aos países europeus, em razão da grande diferença do estágio cultural existente. À época em que o Brasil era colônia de Portugal, estava sujeito aos regulamentos provenientes da metrópole. Essa relação de colônia e metrópole afetou significativamente o desenvolvimento de todo o Direito brasileiro, e consequentemente, os direitos relativos à mulher. Em 1891, Marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República e o Império dos descendentes portugueses chegou ao seu fim. Convocou-se Nova Assembleia Nacional Constituinte.

A nova Assembleia Nacional Constituinte continuava discriminando as mulheres, os analfabetos, os negros, praças e religiosos. Da mesma forma, o poder econômico continuou sendo

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