A ESPECIES DE CONTROLE DIRETO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA
Por: Ednelso245 • 2/12/2018 • 863 Palavras (4 Páginas) • 423 Visualizações
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B – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO OU PRECEITO FUNDAMENTAL
A ADPF é um instituto novo do direito brasileiro sem pretendente na história constitucional local, nele introduzido pela CF/88. Destina-se a proteger os preceitos fundamentais decorrentes da constituição. Caberão a doutrina e ao STF para o debate dos temas constitucionais a indicação em cada caso dos preceitos fundamentais merecedores da tutela pela via da arguição a um consenso em identificar como preceitos fundamentais:
- Titulo I da CF arts. 1º ao 4º
- Direitos e garantias fundamentais que limitam a atuação dos poderes. Titulo II da CF parágrafo 2º do art 5º e pelo parágrafo 3º do mesmo artigo.
- As clausulas pétreas que funcionam como limitações (art 60 parágrafo 4º, incisos I a IV) explicitas e as implícitas ou inerentes que são aquelas limitações não previstas expressamente no texto constitucional.
A constituição não previu a legitimidade para a propositura a arguição. Deixou ao legislador tal incumbência que restou ao final desempenhada pela previsão no art. 2º da lei 9.882/99 segundo o qual os legitimados para o ajuizamento da ADPF são os mesmos legitimados para ação direta de constitucionalidade. A competência será do STF, pois como irrecusável a competência concentrada e exclusiva da suprema corte pera processos e julgar a arguição, seja autônoma ou incidental intentada em face de violação a preceito fundamental consagrado na carta Federal. O objeto para alem de desempenhar a função de garantia da supremacia dos preceitos constitucionais fundamentos ADPF foi alçada a mecanismo de controle de qualquer ato ou omissão do poder público seja normativo (incluindo atos legislativos ou não normativo, abstrato ou concreto, anterior ou posterior a Constituição Federal estadual ou municipal e proveniente de qualquer orgão ou entidade do legislativo do executivo ou judiciário).
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