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O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  4/6/2018  •  3.611 Palavras (15 Páginas)  •  501 Visualizações

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P. Executivo → VETO JURÍDICO

[pic 3]

P. Judiciário → Através de MS impetrado por PARLAMENTAR da respectiva Casa, quando não for observado o devido processo legislativo Constitucional.

(Se for norma de REGIMENTO INTERNO não caberá MS)

Ex.: MS 31816 e MS 33032

- REPRESSIVO: É aquele realizado após a lesão a CF já ter ocorrido.

Pode Ser Realizado pelos 3 Poderes:

P. LEGISLATIVO

- Art.49, V CF

[pic 4]

No caso de DELEGAÇÃO: O Congresso ira Editar um decreto legislativo sustando a parte do ato que foi além da parte delegada do Congresso para o Presidente da República.

- MEDIDA PROVISÓRIA (ART.62)

Se o Congresso entender que o conteúdo não é compatível com a CF ou não detêm os pressupostos objetivos, poderá exercer o controle repressivo.

- SUMULA 347 STF

[pic 5]

P. EXECUTIVO

Poderá NEGAR cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional, desde que motive e de publicidade ao seu ato.

Se o Chefe do Executivo entender que uma lei é Inconstitucional e o STF não tiver manifestado sobre o TEMA → Pode negar cumprimento a lei.

RESP 23121/ ADI221-MC/ AO 1415

P. JUDICIARIO

(É a regra do C. Repressivo)

- Controle Concentrado

- Controle Difuso

- Quanto a competência jurisdicional

- DIFUSO: PODE SER EXERCIDO POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL

Surge no EAU (1803) → caso Marbury Vs Madison Juiz Marshall

- CONCENTRADO: É AQUELE RESERVADO APENAS A UM ORGÃO DO JUDICIÁRIO – NO BRASIL É EXERCIDO PELO STF QUANDO O PARAMETRO É A CF/88

(Ex.: ADI)

- Quanto à finalidade do controle jurisdicional

- CONCRETO: Tem por finalidade Principal, a proteção de direitos subjetivos

(Controle por via de exceção/ via de Defesa/ Incidental)

Para reconhecer o D. Subjetivo, incidentalmente A INSCONSTITUCIONALIDADE de uma lei tem de ser reconhecida.

- ABSTRATOS: Tem por finalidade principal assegurar a supremacia da CF

(Controle por via direta/ via de ação/ principal)

- Controle concentrado-abstrato

INTRODUÇÃO

ADI e ADC: Caráter dúplice → A essência é a mesma, o que muda é essencialmente o sinal.

** Uma ADI julgada procedente é igual uma ADC improcedente. (vice-versa)

Lei 9.868/99, Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

ADC: Controvérsia judicial relevante → Pressuposto de Admissibilidade para a ADC

Lei 9.868/99, Art. 14, A petição inicial indicará:

[...]

III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

ADPF: Caráter subsidiário (Lei 9.882/99, art. 4o, § 1o)

Significa a Inexistência de outro meio eficaz, ou seja, com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude para sanar a lesividade.

Lei 9.882/99, Art. 4o, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

- Legitimidade Ativa:

Espécie (jurisprudência do STF):

Universal → Legitimado não precisa demonstrar a existência de pertinência temática

CRFB/88, Art. 103. I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; [...] VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

ASSOCIAR A UNIÃO!!

Especial → Precisa demonstrar que existe pertinência temática entre um objeto impugnado e o interesse que ele representa

CRFB/88, Art. 103. [...] IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

ASSOCIAR A AUTORIDADE ESTADUAL!!

Partido Político: Tem que ter um representante no CN se ele perder o único representante após o ajuizamento no ST. Ele perde a Legitimidade?

A legitimidade deve ser aferida no momento da propositura da Ação

Entidade de Classe:

- A entidade de Classe tem que ser representativa de apenas uma categoria, profissional, social ou econômica. (ex. CUT → não tem Legitimidade pois representa varias categorias)

- Para ser de Âmbito Nacional: deve estar presente em pelo menos 1/3 dos estados (9 estados)

- STF admite a Legitimidade de associações “de associações” (associações compostas por outras associações – ou seja composta por PJ)

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