O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Por: Carolina234 • 4/6/2018 • 3.611 Palavras (15 Páginas) • 491 Visualizações
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P. Executivo → VETO JURÍDICO
[pic 3]
P. Judiciário → Através de MS impetrado por PARLAMENTAR da respectiva Casa, quando não for observado o devido processo legislativo Constitucional.
(Se for norma de REGIMENTO INTERNO não caberá MS)
Ex.: MS 31816 e MS 33032
- REPRESSIVO: É aquele realizado após a lesão a CF já ter ocorrido.
Pode Ser Realizado pelos 3 Poderes:
P. LEGISLATIVO
- Art.49, V CF
[pic 4]
No caso de DELEGAÇÃO: O Congresso ira Editar um decreto legislativo sustando a parte do ato que foi além da parte delegada do Congresso para o Presidente da República.
- MEDIDA PROVISÓRIA (ART.62)
Se o Congresso entender que o conteúdo não é compatível com a CF ou não detêm os pressupostos objetivos, poderá exercer o controle repressivo.
- SUMULA 347 STF
[pic 5]
P. EXECUTIVO
Poderá NEGAR cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional, desde que motive e de publicidade ao seu ato.
Se o Chefe do Executivo entender que uma lei é Inconstitucional e o STF não tiver manifestado sobre o TEMA → Pode negar cumprimento a lei.
RESP 23121/ ADI221-MC/ AO 1415
P. JUDICIARIO
(É a regra do C. Repressivo)
- Controle Concentrado
- Controle Difuso
- Quanto a competência jurisdicional
- DIFUSO: PODE SER EXERCIDO POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL
Surge no EAU (1803) → caso Marbury Vs Madison Juiz Marshall
- CONCENTRADO: É AQUELE RESERVADO APENAS A UM ORGÃO DO JUDICIÁRIO – NO BRASIL É EXERCIDO PELO STF QUANDO O PARAMETRO É A CF/88
(Ex.: ADI)
- Quanto à finalidade do controle jurisdicional
- CONCRETO: Tem por finalidade Principal, a proteção de direitos subjetivos
(Controle por via de exceção/ via de Defesa/ Incidental)
Para reconhecer o D. Subjetivo, incidentalmente A INSCONSTITUCIONALIDADE de uma lei tem de ser reconhecida.
- ABSTRATOS: Tem por finalidade principal assegurar a supremacia da CF
(Controle por via direta/ via de ação/ principal)
- Controle concentrado-abstrato
INTRODUÇÃO
ADI e ADC: Caráter dúplice → A essência é a mesma, o que muda é essencialmente o sinal.
** Uma ADI julgada procedente é igual uma ADC improcedente. (vice-versa)
Lei 9.868/99, Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.
ADC: Controvérsia judicial relevante → Pressuposto de Admissibilidade para a ADC
Lei 9.868/99, Art. 14, A petição inicial indicará:
[...]
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
ADPF: Caráter subsidiário (Lei 9.882/99, art. 4o, § 1o)
Significa a Inexistência de outro meio eficaz, ou seja, com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude para sanar a lesividade.
Lei 9.882/99, Art. 4o, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
- Legitimidade Ativa:
Espécie (jurisprudência do STF):
Universal → Legitimado não precisa demonstrar a existência de pertinência temática
CRFB/88, Art. 103. I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; [...] VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
ASSOCIAR A UNIÃO!!
Especial → Precisa demonstrar que existe pertinência temática entre um objeto impugnado e o interesse que ele representa
CRFB/88, Art. 103. [...] IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; [...] IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ASSOCIAR A AUTORIDADE ESTADUAL!!
Partido Político: Tem que ter um representante no CN se ele perder o único representante após o ajuizamento no ST. Ele perde a Legitimidade?
A legitimidade deve ser aferida no momento da propositura da Ação
Entidade de Classe:
- A entidade de Classe tem que ser representativa de apenas uma categoria, profissional, social ou econômica. (ex. CUT → não tem Legitimidade pois representa varias categorias)
- Para ser de Âmbito Nacional: deve estar presente em pelo menos 1/3 dos estados (9 estados)
- STF admite a Legitimidade de associações “de associações” (associações compostas por outras associações – ou seja composta por PJ)
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