A Correição Parcial
Por: eduardamaia17 • 6/12/2018 • 766 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
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Além disso, a inquirição das testemunhas arroladas intempestivamente pela parte Recorrida, causa verdadeiro desequilíbrio no tratamento das partes no processo.
Portanto, houve a ocorrência de preclusão em relação à prova e que a oitiva das testemunhas pelo Magistrado implica em error in procedendo, que precisa ser sanado.
Repare o seguinte julgado:
“EMENTA: AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA -- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - SENTENÇA ANULADA- Nos termos do art. 212 da Lei 6.015/73, os proprietários do imóvel e o possuidor e promitente comprador possuem legitimidade para requerer judicialmente a retificação de área. (Apelação Cível 1.0177.11.001212-3/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2013, publicação da súmula em 29/10/2013)” (destacado)
Pontua Barbosa Moreira:
“O error in procedendo implica em vício de atividade (v.g., defeitos de estrutura formal da decisão, julgamento que se distancia do que foi pedido pela parte, impedimento do juiz, incompetência absoluta) e por isso se pleiteia neste caso a INVALIDAÇÃO da decisão, averbada de ilegal, e o objeto do juízo de mérito no recurso é o próprio julgamento proferido no grau inferior” BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. V.5, 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 267.
Diante disso, com o devido respeito, a R. decisão singular deve ser reformada.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer seja conhecida e provida a presente correição parcial, tornando-se sem efeito a decisão recorrida, para que as testemunhas arroladas pela acusação não sejam ouvidas, como medida de inteira justiça.
Termos em que,
Respeitosamente,
Pede Deferimento.
Araçatuba, 11 de novembro de 2017.
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