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PROINTER 2 RELATÓRIO PARCIAL E FINAL RECURSOS HUMANOS

Por:   •  21/1/2018  •  4.272 Palavras (18 Páginas)  •  373 Visualizações

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- CONCLUSÃO ............................................................................................................18

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .....................................................................19

INTRODUÇÃO

O trabalho Prointer nos trouxe um estudo o qual vamos implantar um projeto sustentável na Empresa Orman que não era adepta a sustentabilidade ambiental. Trabalhamos com recursos simples para mudar a rotina da empresa e principalmente reeducar e conscientizar os funcionários, pois com a correria do dia-a-dia muita coisa passa a despercebido.

Muitas empresas com sua ganância de crescimento passam por cima de muitas coisas e principalmente da nossa natureza, e hoje colhemos os frutos de tudo isso, já é perceptível o quão carente estamos de verde em nossa cidade.

Com isso também pensamos em conscientizar os clientes, pois a empresa Orman trabalha no ramo da construção civil dessa maneira conseguiremos atingir um publico ainda maior, para que todos venham ter consciência do que estávamos prejudicando e de quão somos dependentes das riquezas da nossa natureza e que só temos a ganhar com a preservação dela.

E temos certeza de que o resultado de toda essa adaptação ao meio ambiente agregou muito a empresa trazendo a todos melhores formas de se trabalhar gerando lucro da mesma forma ou melhor juntamente com a sustentabilidade aplicada.

- HISTORIA DA EMPRESA ORMAN

A Orman foi constituída em 05/05/2010, através da união dos irmãos Eduardo Guimarães Mendes, Leonardo Guimarães Mendes, Thiago Guimarães Mendes e juntamente com o seu pai João Batista Mendes, que juntos analisaram as falhas e necessidades do mercado da construção civil e nele a possibilidade de se criar o melhor sistema de proteção coletiva para obras.

Hoje atualmente eles são a única empresa 100% atuante no mercado de proteção coletiva, pois desenvolvem equipamentos de acordo com a necessidade de seus clientes. E também se encontram com os equipamentos 100% normatizado e documentado, fazendo a Orman uma empresa altamente reconhecida e prestigiada em seu seguimento assim.

Visão: ser a melhor empresa em soluções para proteções em guarda corpo do mundo, contribuindo para o desenvolvimento do setor e fornecimento de equipamentos e acessórios.

Missão: atender as necessidades dos nossos clientes, fornecendo equipamentos para construção civil, proteções NR18 ­ RTP01, andaimes tubulares e facheiros, escoramento metálico e acessórios, além de contar com uma equipe especializada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de nossos clientes buscando soluções inovadoras.

Valores: pensar na frente e transformar o futuro com medidas que contribuam para a melhoria contínua, valorizando o trabalho em equipe e obediência às leis e outros requisitos acordados.

Qualidade e Sustentabilidade: controlar e monitorar os processos para proporcionar aos clientes sempre o melhor. Preservar o meio ambiente para as futuras gerações por meio de práticas sustentáveis como a gestão das emissões líquidas e sólidas, o uso racional dos recursos naturais e a promoção do crescimento de empregados, fornecedores e comunidades, buscando a satisfação dos clientes e acionistas.

Saúde e Segurança: identificar e gerenciar os riscos operacionais prevenindo acidentes, lesões e doenças ocupacionais, conscientizando cada um sobre sua responsabilidade. Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores próprios e terceiros, eliminando incidentes com enfoque no "Acidente Zero".

[pic 6]

- LEI AMBIENTAL RESIDUOS SOLIDOS

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO

Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

I - Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

II - Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

Art. 2° Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, nas Leis nos 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de 28 de abril de 2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES

Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - Acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;

II - Área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos;

III - Área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;

IV - Ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;

V - Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

VI - Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas

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