A Constitucionalismo e sua Importância no Estado Democrático de Direito
Por: YdecRupolo • 9/12/2018 • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 299 Visualizações
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A) Separação dos poderes
A idealização da tripartição dos poderes da forma que conhecemos atualmente remonta ao Século XVII, período em que o grande filósofo Montesquieu publica a obra “O espírito das Leis”, dividindo os poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.
Este conceito é tão forte que ainda hoje se adota a tripartição de poderes, conforme o disposto no Artigo 2° da Constituição Federal do Brasil:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
B) Submissão de todos à lei
O Diploma Máximo Brasileiro determina em seu Artigo 5° que TODOS são iguais perante a lei, sem distinções, de modo que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude desta, inclusive os próprios órgãos da administração publica, conforme anteriormente aduzido.
Vejamos o que reza a Lei Máxima nesse quesito:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(...)
C) Garantia da proteção de direitos fundamentais
Corroborando nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 trás em seu bojo um titulo inteiro sobre o tema, denominado “DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS”, agasalhando no absoluto Artigo 5° e seus 78 incisos, todas os direitos e deveres primordiais que devem ser observados tanto pelo cidadão, quanto pelo Estado, especialmente no tocante aos Direitos Humanos, que invariavelmente delimitam o Poder Público, proporcionando segurança jurídica, administrativa e principalmente, pessoal civil.
Ademais, abordados minuciosamente todos os elementos que compõe o Estado Democrático de Direito, é possível abstrair que, objetivamente, a Constituição Brasileira cumpre o seu papel, viabilizando o Estado Democrático através da garantia dos direitos políticos, previstos nos Artigos 14 e Seguintes da Carta Magna, de modo que, expressamente, somente o povo pode determinar o sentido que o país caminhará, por meio da eleição direta de seus representantes.
CONCLUSÃO
Após a cuidadosa análise e desenvolvimento do tema proposto, podemos concluir que o Constitucionalismo é o meio ideal, juridicamente falando, de se alcançar e regular o Estado Democrático de Direito, pois, sem a expressa disposição legal do Diploma Máximo, haveria tal insegurança jurídica de modo que haveria a instauração do Caos pela inobservância dos Direitos e Garantias Fundamentais por parte do Poder Público.
Não obstante, é indispensável consignar que a Constituição também tem por finalidade proteger os direitos políticos de seu povo, garantindo a livre perpetuação do Estado Democrático de Direito, em contrapartida aos regimes ditatoriais.
Por fim, após todo o acima dissertado, especialmente no tocante aos elementos constitutivos do Estado Democrático de Direito, podemos afirmar que a Constituição Feral do Brasil de 1988, também conhecida como “A constituição cidadã”, tutela efetivamente os direitos individuais e coletivos, de maneira à regular, ainda que coercitivamente, o Estado na busca de seus Objetivos Fundamentais, nos moldes do Artigo 3°.
BIBLIOGRAFIA
Martins, Ives Gandra, Comentários à Constituição Brasileira, volume 1, 2005, São Paulo, Editora Manole.
CARVALHO, kildare. Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo, 11ª edição, 2005, Belo Horizonte, Editora Del Rey.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm (Constituição Federal Digital, acesso em 25/06/2016)
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-estado-democratico-de-direito-corolario-do-movimento-constitucionalista,33355.html (Material de apoio, acesso em 25/06/2016.)
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI168919,51045-O+constitucionalismo+democratico+no+Brasil+cronica+de+um+sucesso (Material de apoio, acesso em 25/06/2016.)
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