A Comparação entre o Direito Romano ao atual Direito Civil brasileiro
Por: Sara • 28/11/2018 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 444 Visualizações
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3°- Inciso I, Tábua VII. Se um quadrúpede causa qualquer dano, que o seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado.
Art. 936. Código Civil O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Comparando-se o inciso I, Tábua VII, com o art 936 do código Civil, em ambas A responsabilidade referida no mencionados artigos trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde. No art. 936 A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.
4°- Inciso VI, Tábua II. Se o ladrão durante o dia defende-se com arma, que a vitima peça socorro em altas vozes e se, depois disso, mata o ladrão, que fique impune.
Art 25, Código Penal. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Comparando-se o inciso VI, tábua II. com o art 25 do código penal, são muito semelhantes pois entende-se como legitima defesa. Nos 2 art o homicídio não sera punível.
5° Inciso V, Tábua II. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que indenize o dano.
Art 27, Código Penal. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Comparando-se o inciso V com o Art 27 Código Penal. Notasse pequena semelhança, no inciso V o julgado recebe uma pena diferente por ainda não atingido a puberdade.
E no art 27 são penalmente inimputáveis.
6° Inciso XV, Tábua VII. Se alguém profere um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpéia. (Rocha Tarpeia era, na Roma Antiga, um local onde eram feitas execuções)
Art. 342, Código Penal. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Comparando-se o inciso XV, da tabua VII, com o Art 342 Código Penal. Notasse uma grande semelhança pois falso testemunho continua no nosso código penal, com pena menos rigorosa, pois na roma antiga falso testemunho era pago com a vida e atualmente no nosso código penal a pena é de 1 a 3 anos, e multa.
CONCLUSÃO:
A Lei das Doze Tábuas constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Foi uma das primeiras leis que ditavam normas eliminando as diferenças de classes, atribuindo a tais um grande valor, uma vez que as leis do período monárquico não se adaptaram à nova forma de governo, ou seja, à República, assim essa nova legislação trouxe igualdade entre a população romana, o que foi muito importante. A Lei das Doze Tábuas foi um importante documento não apenas da História de Roma, mas para toda a posteridade, sendo o primeiro documento legal escrito do direito romano, início onde se basearam praticamente todos os corpos jurídicos do Ocidente.
4- REFERÊNCIAS:
FONTE BIBLIOGRÁFICA:
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/responsabilidade-do-dono-do-animal
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10723630/artigo-172-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10652462/artigo-1240-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637196/artigo-25-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637112/artigo-27-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
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