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A Aposentadoria por Invalidez

Por:   •  8/10/2018  •  6.986 Palavras (28 Páginas)  •  407 Visualizações

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As principais reformas da Previdência Social ocorreram com o advento das Leis 8.112/90 (BRASIL, 1990) e 8.213/91 (BRASIL, 1991). A primeira grande reforma foi feita por intermédio da Emenda Constitucional de nº 20 de 15/12/1998 (BRASIL, 1998), quando foi, então, estabelecida a aposentadoria por tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço, exigindo-se, assim, trinta e cinco anos de contribuição do homem e trinta da mulher.

A EC 20/98 deu destinação específica à Previdência e assistência do produto arrecadado pelo INSS, reestruturou a previdência do servidor público, passou a executar e a cobrar as contribuições pela Justiça do Trabalho, em relação às suas sentenças e reduziu em cinco anos a aposentadoria do professor universitário.

Na norma geral da Previdência Social, a lista com as doenças e afecções que permitem a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez seria editada uma vez a cada três anos e, com a medida provisória, essa periodicidade para a edição foi retirada, sendo que, portanto, pode ser editada a qualquer momento sem respeitar nenhuma periodicidade. Prevê-se que a forma de cálculo do auxílio-doença, será a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição (KERTZMAN, 2011, p. 44).

O legislador, na Constituição de 1988, em seu art. 201, traz as seguintes considerações acerca da Previdência:

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes (BRASIL, 1988).

Assim, conclui-se que o Regime Geral da Previdência Social é aquele que abrange o maior número de segurados, sendo obrigatório para todos que exercem atividades remuneradas por ele descritas. Deste modo, todos os empregados de empresas privadas e todas as pessoas que trabalham por conta própria estão também obrigatoriamente filiados, devendo contribuir com sua parte para o sistema.

Percebe-se que, com o passar do tempo, a evolução da Previdência Social no Brasil tem apresentado melhorias sobre o direito que é devido ao segurado. O mesmo está em processo de ampliação e vem se tornando mais abrangente e criterioso.

2.1 Evolução da Seguridade Social

No que diz respeito ao conceito e formação da Seguridade Social no Brasil, buscar-se-á o entendimento segundo o tratamento dado pela Constituição. O que se pretende apresentar sobre evolução diz respeito à seguridade social no contexto constitucional e de legislação previdenciária.

A Seguridade Social é compreendida como o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária. Ela cumpre ao propósito de erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos.

Disciplina o artigo 3º da Constituição Federal as finalidades da Seguridade Social: “o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios” (BRASIL, 1988). É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.

Os primeiros passos da Seguridade Social no direito pátrio deu-se início com a organização privada, sendo, aos poucos, aprimorado pelo Estado por meio de políticas intervencionistas. A entidade precursora, neste sentido, foi a Santa Casa de Misericórdia.

Com Constituição de 1824 surgiu a primeira previsão pertinente à Seguridade Social, prevista no art. 179, qual seja:

Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis e Políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império:[...] (BRASIL, 1824).

Os seguintes princípios exteriorizam a essência da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade no valor dos benefícios; equidade na forma de participação e no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante gestão com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Na Constituição de 1891(BRASIL, 1891) foi implantada a aposentadoria por invalidez para servidores públicos, custeada pela nação. Em 1919, a Lei 3.724 (BRASIL, 1919) instituiu o seguro compulsório de acidente de trabalho e também a indenização a ser paga obrigatoriamente pelos empregadores aos seus empregados acidentados.

Segundo a doutrina majoritária, o marco da Seguridade Social e da Previdência Social se deu com a publicação da Lei Eloy Chaves, o Decreto- Legislativo 4.682, de 24/01/23 (BRASIL, 1923), através da qual foram criadas as Caixas de Aposentadorias e Pensão (CIAP’S) para os empregados das empresas ferroviárias. Cabe ainda destacar que, no início da era Vargas (1930-1945), foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, responsável pela organização da Previdência Social brasileira, ainda na década de 30. Com a fusão das CAP’S surgiram, então, os Institutos de Aposentadoria e Pensão das seguintes categorias: IAMP (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos), em 1933; IAPC (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários), em 1934; IAPB (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários), em 1934; IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários), em 1936;

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