Aposentadoria por invalidez
Por: Ednelso245 • 25/4/2018 • 1.346 Palavras (6 Páginas) • 364 Visualizações
...
Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo Maria Helena Diniz , a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.
Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.
A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.
Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
Nesse mesmo direcionamento, o inciso I do artigo 1.767 do Código Civil deixa evidenciado que o interditando é pessoa sujeita a curatela:
1767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarado por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 747 a 770 do Novo Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil.
Posto isso, depreende-se que o interditando faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da autora como sua curadora, a fim de que esta possa representá-lo ou assisti-lo no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.
DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O défice intelectual duradouro deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa, bem como encontrasse desamparando no que se refere a família, sendo cuidado por vizinhos.
Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz, como o interditando não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção, tornando uma situação extremamente delicada.
Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, de modo a nomear a autora como sua curadora é a melhor medida de direito sendo perfeitamente possível o deferimento de seu pedido.
Diante do que aqui ficou exposto, não resta outro meio aos requerentes senão buscar através da ação de alimentos a prestação jurisdicional, a fim de proteger seus direitos.
DOS PEDIDOS:
Ex positis, requer digne-se V. Exa, julgar totalmente procedente a presente ação, recebendo e dando processamento à presente demanda em homenagem ao princípio do acesso ao judiciário e à legislação que tratam da ação de alimentos, concedendo a prestação jurisdicional requestada na forma dos seguintes pleitos:
1) Digne-se VOSSA EXCELÊNCIA, em conceder os benefícios da Justiça Gratuita em razão da impossibilidade financeira da promovente;
2) a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Novo CPC, com a nomeação da autora como curadora provisória do interditando, a fim de que aquela possa representá-la nos atos da vida civil, sobretudo na adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção
3) a citação do interditando para que, em dia a ser designado, seja efetuado sua entrevista, nos termos do art. 751 do Novo CPC
4) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
5) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação da tutela, para nomear em definitivo a autora como curadora ao interditando, que deverá representá-lo ou assisti-lo em todos os atos de sua vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença
6) A procedência dos pedidos em todos os seus termos.
DAS PROVAS:
Pretende provar o alegado com os documentos acostados, bem como, por todos os meios de provas em Direito permitidos, e em sendo mister, depoimento pessoal das partes (ou seus representantes legais) e oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, em fim, tudo o que fica desde logo requerido.
DO VALOR DA CAUSA:
Dá-se à presente causa o valor de R$ de 800,00 (oitocentos e reais).
Termos em que Pede
...