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Aposentadoria por invalidez

Por:   •  25/4/2018  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  304 Visualizações

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Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, segundo Maria Helena Diniz , a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.

Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.

A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil.

Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.

Nesse mesmo direcionamento, o inciso I do artigo 1.767 do Código Civil deixa evidenciado que o interditando é pessoa sujeita a curatela:

1767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

Persiste, assim, a sua incapacidade real e efetiva, a qual tem de ser declarado por meio do procedimento de interdição, tratado nos arts. 747 a 770 do Novo Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil.

Posto isso, depreende-se que o interditando faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da autora como sua curadora, a fim de que esta possa representá-lo ou assisti-lo no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.

DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O défice intelectual duradouro deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos já aduzidos, os quais demonstram a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa, bem como encontrasse desamparando no que se refere a família, sendo cuidado por vizinhos.

Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz, como o interditando não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção, tornando uma situação extremamente delicada.

Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela, consoante o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, de modo a nomear a autora como sua curadora é a melhor medida de direito sendo perfeitamente possível o deferimento de seu pedido.

Diante do que aqui ficou exposto, não resta outro meio aos requerentes senão buscar através da ação de alimentos a prestação jurisdicional, a fim de proteger seus direitos.

DOS PEDIDOS:

Ex positis, requer digne-se V. Exa, julgar totalmente procedente a presente ação, recebendo e dando processamento à presente demanda em homenagem ao princípio do acesso ao judiciário e à legislação que tratam da ação de alimentos, concedendo a prestação jurisdicional requestada na forma dos seguintes pleitos:

1) Digne-se VOSSA EXCELÊNCIA, em conceder os benefícios da Justiça Gratuita em razão da impossibilidade financeira da promovente;

2) a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Novo CPC, com a nomeação da autora como curadora provisória do interditando, a fim de que aquela possa representá-la nos atos da vida civil, sobretudo na adequada gestão dos recursos fundamentais a sua manutenção

3) a citação do interditando para que, em dia a ser designado, seja efetuado sua entrevista, nos termos do art. 751 do Novo CPC

4) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;

5) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a antecipação da tutela, para nomear em definitivo a autora como curadora ao interditando, que deverá representá-lo ou assisti-lo em todos os atos de sua vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença

6) A procedência dos pedidos em todos os seus termos.

DAS PROVAS:

Pretende provar o alegado com os documentos acostados, bem como, por todos os meios de provas em Direito permitidos, e em sendo mister, depoimento pessoal das partes (ou seus representantes legais) e oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos, em fim, tudo o que fica desde logo requerido.

DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se à presente causa o valor de R$ de 800,00 (oitocentos e reais).

Termos em que Pede

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