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A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA

Por:   •  20/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  18.083 Palavras (73 Páginas)  •  458 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA

GUSTAVO TOZZINI

A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E

 A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA

CURITIBA

2018


GUSTAVO TOZZINI

A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E

A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA

Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do Centro Universitário de Curitiba.

Orientadora: Prof. Márcia Kazenoh Bruginski

CURITIBA

2018


GUSTAVO TOZZINI

A ANÁLISE DA JORNADA DE TRABALHO DOS BANCÁRIOS E

A DISCUSSÃO SOBRE O EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA

Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do Bacharel em Direito da Faculdade de Direito de Curitiba, pela banca examinadora formada pelos professores:

Orientadora: ________________________________________

             Prof. Márcia Kazenoh Bruginski

                   _________________________________________

              Prof. Membro da Banca

               

Curitiba,       de                                2018.

AGRADECIMENTOS

        A Deus por ter me dado saúde e força para superar as dificuldades.

        Aos meus pais, por todo o amor, apoio e incentivo incondicional, durante todos esses anos acadêmicos.

        A faculdade Unicuritiba, que me preparou para um futuro de forte concorrência.

        A minha orientadora, professora Márcia Bruginski, pelo suporte no tempo que lhe coube e pelas suas correções e incentivos.

        E a todos que, direta ou indiretamente, fizeram parte da minha formação, deixo aqui o meu profundo agradecimento.

RESUMO

O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os empregados em geral, sendo horas extraordinárias o trabalho que exceder esse parâmetro. O artigo 62, inciso II, da CLT, estabelece que estão excluídos da proteção da jornada, os empregados que exercem cargos de gestão. Para algumas categorias de trabalho, a CLT estabelece as jornadas especiais de trabalho, como no caso dos bancários. O caput do artigo 224 da CLT, estabelece que a jornada normal dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em seguida, o parágrafo 2º do mesmo artigo, cria uma exceção à regra aplicada, determinando que a jornada reduzida não se aplica aos que exercem cargos de confiança. Como a jornada normal, contida no parágrafo 2º deste artigo não é autoexplicativa, no sentido de possibilitar ao leitor a distinção do bancário comum do bancário que exerce cargo de confiança, gerou e ainda gera nos tribunais regionais muita divergência no que diz respeito aos requisitos, elementos e pressupostos, para enquadrar o bancário na regra aplicada aos bancários, ou na exceção estabelecida para os cargos de confiança. O Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência, editou algumas súmulas, especialmente a nº 102 e 287. Entretanto, a criação de tais súmulas não foi suficiente para pacificar o entendimento dos julgadores, pois ainda inexistem critérios objetivos na lei para se fazer o correto enquadramento. Este trabalho acadêmico foi realizado, com objetivo de tentar estabelecer critérios para distinguir os bancários comuns, dos cargos de confiança e também dos cargos de gestão, por meio de interpretações gramaticais, doutrinárias e por meio de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Visando facilitar a aplicação prática das normas que regulam a matéria, por parte dos operadores do direito, foi possível identificar tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, alguns critérios, que a grande maioria interpreta como sendo requisitos para classificar o bancário, em uma ou outra norma. Através da conclusão alcançada, constatou-se que, para resolver o problema da divergência jurisprudencial, se faz necessário, uma alteração legislativa, criando critérios objetivos, facilitando a distinção dos institutos ou a edição de outras súmulas, também no mesmo sentindo, possibilitando a distinção entre o bancário comum daquele que exerce cargo de confiança.

Palavras-chave: Cargo. Gestão. Confiança. Subordinados. Autonomia.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        6

2 DURAÇÃO DO TRABALHO        10

2.1 DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO        10

2.2 JORNADA DE TRABALHO        10

2.3 HORAS EXTRAS        12

3 PARTICULARIDADES DO CONTRATO DO BANCÁRIO        15

3.1 EMPREGADO BANCÁRIO        15

3.2 DO BANCÁRIO COMUM - ARTIGO 224, CAPUT, DA CLT        16

4 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS BANCÁRIOS        19

5 FUNDAMENTOS PARA A JORNADA ESPECIAL DOS BANCÁRIOS        22

6 INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL        25

7 INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA        29

7.1 ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT        29

7.2 ARTIGO 224, § 2º, DA CLT        34

8 INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL        36

8.1 SÚMULA 102 DO TST        36

8.2 SÚMULA 287 DO TST        39

8.3 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO TRT DA 9ª REGIÃO        40

9 ASPECTOS PRÁTICOS RELEVANTES        44

10 CONCLUSÃO        47

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        49


1 INTRODUÇÃO

Em que pese o início deste trabalho fazer a análise das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada pelo Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, é necessário perceber a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, conjuntamente com a nossa Carta Magna de 1988. Esse ponto é importante para a compreensão do tema, pois ao longo dos capítulos iremos observar que houveram grandes mudanças nas leis trabalhistas, mas nem sempre com objetivo de aprimorar as condições de trabalho e resguardar os direitos dos trabalhadores.

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