Ações Coletivas como solução da crise na Justiça do Trabalho
Por: Carolina234 • 29/11/2018 • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 328 Visualizações
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a um dos princípios mais prestigiados no âmbito do direito processual do trabalho, o da eficiência, celeridade (ou razoável duração do processo), princípio este protegido, inclusive, pela Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, atualmente, as condenações provenientes de demandas individuais tem se mostrado insuficiente para coibir a prática reiterada, pelos empregadores, de atos lesivos aos direitos dos trabalhadores.
O que se observa, na conduta adotada pelas empresas, é uma análise de riscos, em que estas, muitas vezes, consideram mais vantajoso descumprir a legislação trabalhista protetiva dos empregados e sujeitar-se a eventuais demandas individuais, de que adequar sua estrutura física e funcional para proporcionar aos trabalhadores condições dignas de trabalho.
Como se sabe, individualmente considerado, o trabalhador é, na maioria esmagadora das vezes, parte hipossuficiente em um conflito direto com seu empregador, tanto economicamente quanto considerado o nível de instrução. Muitos tem receio em acionar a justiça laboral contra seu empregador, por medo de perder seu emprego, meio de sustento próprio e de sua família, ou de ter seu nome difamado entre os demais empregadores do mercado local, impedindo que consiga novo trabalho.
Ainda, dentre àqueles que provocam o judiciário, boa parte se encontra em situação financeira precária, desempregados e desesperados, sujeitando-se a acordos duvidosos e recebendo, como resultado da prestação jurisdicional, algo irrisório se comparado a ofensa sofrida.
Nesse contexto, ganham força as Ações Coletivas, visando estas não apenas a reparação individual de danos causados aos trabalhadores, mas a concretização dos direitos que proporcionem condições mínimas de trabalho.
Ajuizada em face de uma ameaça ou dano causado a direito de uma coletividade de trabalhadores, podem ser impostas penas mais severas às empresas. Além do ressarcimento pelos danos causados, a decisão judicial pode determinar que os empregadores façam mudanças estruturais e funcionais, para adequar as condições de trabalho na empresa às exigências das normas protetivas dos trabalhadores, inclusive podendo ser imposta multa diária até o efetivo atendimento das determinações judiciais.
Tem-se, portanto, que um crescente número de demandas coletivas, coibirá, de maneira mais intensa, condutas de desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ademais, a garantia de tais direitos, com o tempo, resultará na diminuição dos conflitos individuais, tornado a prestação jurisdicional mais célere e eficaz àqueles que realmente necessitam.
Por fim, vale ainda comentar que aqueles que não possuem condição de acesso à justiça pela via individual terão também seus direitos resguardados, o que moverá a sociedade, como um todo, no sentido da concretização dos valores constitucionais da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.
Espera-se, com este artigo, instigar, nos profissionais e estudiosos do direito do trabalho, um maior fascínio pela área da jurisdição trabalhista metaindividual, focando sua atuação na busca da concretização dos direitos dos trabalhadores, além da mera reparação individual.
Bibliografia:
Carlos Henrique Bezerra Leite – Curso de Direito Processual do Trabalho, 14ª ed , Editora Saraiva, 2016, p. 208, 209/210.
Mauro Schiavi – Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed, Editora Ltr, 2016, p. 1395/1403
BRASIL – Constituição, 1998
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