Ação previdenciária, restabelecimento auxílio doença c.c. conversão em aposentadoria por invalidez
Por: Kleber.Oliveira • 25/10/2018 • 2.569 Palavras (11 Páginas) • 342 Visualizações
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o Requerente seja portador de enfermidade crônica incapacitante, que o deixa impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional, a perícia médica do Instituto Requerido, em sua última avaliação não constatou a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
O requerido indeferiu injustificadamente o benefício, pois o requerente, possuí problemas graves de saúde, sem previsão de melhora, vez tratar-se de problema crônico.
Ainda é de se ressaltar que o benefício foi concedido, reconhecendo a incapacidade para o trabalho e em seu pedido de prorrogação e novos pedidos, o benefício foi negado; ora, como pode a enfermidade ter desaparecido, vez que se trata de doença crônica, senão vejamos:
“A DPOC é um tipo de doença pulmonar obstrutiva caracterizada por uma limitação crónica e apenas parcialmente reversível das vias aéreas, verificando-se também a incapacidade de expirar por completo.] A limitação é o resultado da destruição do tecido pulmonar (denominada "enfisema") e de doença das pequenas vias aéreas (denominada "bronquiolite obstrutiva").
“Embora não exista cura para a DPOC, os sintomas são tratáveis e a sua progressão pode ser atrasada…”
“A DPOC geralmente vai-se agravando ao longo do tempo e pode, a determinado ponto, ser a causa da morte da pessoa…”
(httos://pt.wikipedia.org/wiki/Doença_pulmonar_obstrutiva_crônica)
Desta forma, diante da cessação indevida do benefício auxílio-doença, não resta outra alternativa ao Requerente, senão buscar amparo na esfera judicial, para ver seu direito garantido.
1.4. Considerações da doença
Primeiramente, é de se ressaltar que referida doença é uma moléstia grave, que dificulta não só a atividade laboral, mas a vida da pessoa como um todo, incluindo vida social e atividades de rotina, necessitando por diversas vezes, de amparo de terceiros, pois impossibilitado de fazer o menor esforço físico.
No sítio eletrônico do Dr. Drauzio Varella, assim esclarece a respeito da doença:
“A DPOC é uma doença insidiosa de instalação lenta. Geralmente, o primeiro sintoma é uma discreta falta de ar (dispneia) associada a esforços como subir escadas, andar depressa ou praticar atividades esportivas. Com o passar do tempo, a falta de ar vai se tornando mais intensa e é provocada por esforços cada vez menores. Nas fases mais avançadas, a falta de ar se manifesta mesmo com o doente em repouso e agrava-se muito diante das atividades mais corriqueiras. Tosse produtiva e encurtamento da respiração são sintomas que também podem estar presentes nos quadros de doenças pulmonares obstrutivas.”
“A doença pulmonar obstrutivo-crônica (DPOC) é traiçoeira. Evoluiu silenciosa, durante anos ou décadas, mas, quando se manifesta, as limitações respiratórias são definitivas.”
“Nos casos mais graves, os sintomas podem ser aliviados com broncodilatadores administrados por inalação. Há broncodilatadores de ação rápida, ideais para alívio imediato, e outros de longa duração, cujo efeito pode persistir por 24 horas ou mais.”
“A inalação de corticosteroides é outra modalidade terapêutica capaz de melhorar respiração e reduzir a frequência das crises em 15% a 20%.”
É de se esclarecer ainda, que conforme relatórios médicos, anexos e já anexados aos processos administrativos junto à requerida, especificamente aos abaixo transcritos, verifica-se que o requerente é portador de Doença obstrutiva Crônica Grave:
Atestados emitidos por Dra. Maria José Mirabel Saez em 08/03/2017 e 27/04/2017:
“… é portador de Doença Pulmonar obstrutiva crônica grave com dispneia aos mínimos esforços, está em uso regular da medicação.”
Ainda, o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg, em 02/05/2017 relatou:
“…incapaz total para o trabalho…”
Para a referida doença, o requerente faz uso regular de medicações de alto custo, sejam elas Budesonida e Formoterol, além de Teofilina, Prednisona, Salbutamol e outros, conforme prescrições anexas.
1.5. Caracterização da incapacidade para o trabalho
Há que se considerar que o quadro clínico do Requerente, de Doença Pulmonar obstrutiva crônica grave, o torna incapaz de exercer sua atividade laborativa.
É de se ressaltar as constantes crises de falta de ar, em que o Requerente necessita ser socorrido e levado ao pronto socorro, para receber oxigênio, sendo estas crises existentes ao menor esforço físico.
Além dos sintomas da doença, o Requerente ainda sofre com os efeitos causados pela ingestão das altas doses de medicamentos prescritos.
Em decorrência da incapacidade de desenvolver suas atividades habituais, o Requerente faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, ou, sucessivamente, auxílio doença, caso seja constatada incapacidade parcial.
2. DO DIREITO
2.1. Do Auxílio Doença
Inicialmente, foi requerido administrativamente, o benefício de auxílio doença, espécie 31, vez que o INSS, por praxe, não concede aposentadoria por invalidez, de imediato.
Este benefício inicialmente foi concedido, porém, sua prorrogação foi negada;
A pretensão do Requerente era receber inicialmente o benefício do auxílio doença, para que depois fosse transformado em aposentadoria por invalidez, posto que conforme já exaustivamente demonstrado, a enfermidade que acomete o Requerente, apresenta quadro de irreversibilidade, com incapacidade total e permanente.
No entanto, até mesmo a manutenção do auxílio doença foi negada, cujo recebimento do benefício é o mínimo a que faz jus o Requerente.
O art. 59 da Lei n. 8.213/91 diz que:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze)
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