Ação penal: publica incondicionada
Por: Ednelso245 • 23/8/2018 • 786 Palavras (4 Páginas) • 298 Visualizações
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para o exterior.
Ocorre que, como foi verificado ao longo da instrução criminal, apesar de ter havido o acordo de compra e venda para um terceiro de boa-fé no Paraguai, tal acordo não se consumou, haja vista que a acusada foi presa em flagrante justamente no momento em que tentava cruzar a fronteira, ou seja, ainda no Brasil.
Por essa razão, é evidente que deverá ser desclassificado o crime de Furto qualificado do artigo 155 § 5º, para o de furto simples, previsto no artigo 155, caput, ambos do CP, vez que o veículo não foi transportado para o exterior.
Isto posto, caso não seja esse o reconhecimento de Vossa Excelência, é importante ressaltar que a causa de aumento pela morte da vítima deve ser imediatamente afastada.
Isso porque, conforme se verifica, não houve dolo ou culpa da acusada em relação ao resultado morte. Muito pelo contrário, ele ocorreu sendo hipótese de superveniência de causa relativamente independente.
Com fundamento no artigo 13, § 1º do CP, tal causa exclui a imputação quando por si só produziu os resultados. Por essa razão, se torna claro que a causa do aumento pela morte da vítima, deve ser imediatamente afastada.
Por fim, em relação ao regime, já é pacificado pelos nossos Tribunais, em conformidade com a Súmula 269 do STJ, ser admissível a imposição do regime semi-aberto para os reincidentes, sendo a pena igual ou inferior a 04 anos. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis à ré, requer a aplicação da referida Súmula e a fixação de regime inicial semi-aberto, por ser medida de justiça!
III) DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, requer que seja julgada procedente a presente ação revisional, com fulcro no artigo 626, do Código de Processo Penal, a fim de:
a) Que seja reconhecido o arrependimento posterior, com fundamento no artigo 16 do Código Penal, reduzindo no patamar máximo, qual seja 2/3;
b) Que seja desclassificado do crime de furto qualificado (art. 155 § 5º, CP) para o de furto simples (art. 155, caput, CP);
c) Subsidiariamente, caso seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer o afastamento da causa de aumento pelo resultado morte da vítima, pelas razões supracitadas;
d) A fixação do regime inicial semi-aberto, com base na Súmula 269 do STJ.
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