Ação de Guarda
Por: YdecRupolo • 18/12/2018 • 923 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
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DOS PEDIDOS
Isso posto, requer:
- Os benefícios da gratuidade da justiça, em conformidade com os arts. 98 e 99 do CPC, já que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme Declaração em anexo;
- A intimação pessoal da parte Autora para todos os atos processuais, consoante o art. 186, §2º, do CPC;
- a notificação do(a) Representante do Ministério Público para acompanhar o feito até o seu final;
- a concessão, liminarmente, da guarda provisória de EMANUELLE NICOLE DO NASCIMENTO à sua genitora, ora autora, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
- a citação do réu, para que, querendo, apresente resposta, no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
- sejam julgados procedentes os pedidos, após o feito, concedendo a guarda provisória e definitiva da menor em tela à sua genitora, ora autora;
- a observância das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, entre elas intimação pessoal, a contagem em dobro dos prazos processuais, a manifestação por cota nos autos, a dispensa de procuração, com amparo no artigo 128, incisos I, IX, XI e XIII, da Lei Complementar número 80, de 12 de janeiro de 1994.
- a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, a serem recolhidos a DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCO, conta corrente nº. 6-00001138-1, Agência 1294, Caixa Econômica Federal.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas arroladas: Anna Karinne dos Santos Silva, endereço: Rua dos coqueiros, nº 1125, bairro Quidé (ao lado do antigo espaço vip); Alex Marcos dos Santos Dias, endereço: rua do Tabuleiro, nº25, São Gonçalo (art. 450, CPC) e depoimento pessoal das partes.
Dá ao pleito o valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete).
Termos em que, Pede deferimento.
Petrolina, 15 de Fevereiro de 2017.
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