AÇÕES ELEITORAIS E RECURSO EM MATÉRIA ELEITORAL
Por: Jose.Nascimento • 11/10/2017 • 1.801 Palavras (8 Páginas) • 609 Visualizações
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Não cabe recursos de decisões já transitadas em julgado, e as previsões normativas sobre os recursos estão contidas nos art.s 257 a 282 da Lei 4.737
- RECURSOS ELEITORAIS PARA O TSE
Das decisões do TRE cabem recurso ao TSE, ordinários ou especiais nas seguintes hipóteses.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
- RECURSOS ELEITORAIS PARA O STF
No caso de contrariedade da constituição, o recurso será o extraordinário, e na hipótese de denegatório de HC ou mandado de segurança, o recurso cabível será o ordinário para o STF.
- DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Trata-se da possibilidade dos juízes modificarem seu entendimento, ao receberem recursos contra as suas decisões.
- DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O CE dispõe que compete ao procurador geral, oficiar em todos os recursos encaminhados ao TSE.
Paulo é candidato ao cargo de Prefeito de um determinado Município. Durante a campanha, Paulo é acusado de praticar corrupção, mas acaba eleito pelo voto popular. José, o candidato derrotado, neste caso, poderá impugnar o mandato eletivo de Paulo ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas da corrupção, no prazo de
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quinze dias contados da diplomação, tramitando a ação em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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quinze dias contados da posse, tramitando a ação em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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trinta dias contados da posse, somente tramitando a ação em segredo de justiça a requerimento do interessado, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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dez dias contados da posse, tramitando a ação em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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trinta dias contados da diplomação, somente tramitando a ação em segredo de justiça a requerimento do interessado, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
2.
O Mandato eletivo consiste no exercício das prerrogativas e o cumprimento das obrigações de determinados cargos por um período legalmente determinado.A habilitação para investidura e posse nele se efetiva pela vitória em eleições, conduzidas pela Justiça Eleitoral. Depois da vitória, a Justiça Eleitoral concede ao candidato vitorioso:
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Um diploma reconhecendo-lhe a legitimidade para iniciar imediatamente o exercício das funções inerentes ao cargo disputado.
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Um diploma reconhecendo-lhe a legitimidade para a posse e o exercício das funções inerentes ao cargo disputado.
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Um diploma sendo a posse e o exercício das funções a cargo do tribunal regional eleitoral ou tribunal superior eleitoral.
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Um diploma o qual assegura o direito à posse no cargo, impedindo quaisquer ações que visem impugnar a eleição.
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O direito ao exercício imediato das funções inerentes ao cargo disputado.
3.
No que se refere aos princípios do Direito Eleitoral que regem as normas que dispõem sobre propaganda política, pode-se afirmar que:
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O princípio da isonomia impõe que o tempo de propaganda eleitoral gratuita nos meios de comunicação sejam distribuídos de acordo com um critério objetivo.
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Em razão do princípio da soberania popular, qualquer cidadão goza do benefício da elegibilidade.
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O princípio da universalidade dos votos garante a todos os brasileiros o direito do voto.
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Com base no princípio da verdade real o juiz não poderá determinar a quebra do sigilo fiscal do candidato, pois feriria o princípio constitucional da ampla defesa.
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O princípio da anterioridade eleitoral impede a chamada propaganda eleitoral antecipada.
4.
Considerando a disciplina que rege as ações e recursos eleitorais, é correto afirmar que:
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As decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais não estão sujeitas ao trânsito em julgado.
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As decisões dos Tribunais são sempre recorríveis, exceto quando se tratar de fraude eleitoral.
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