AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Hugo.bassi • 7/5/2018 • 5.030 Palavras (21 Páginas) • 467 Visualizações
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31/02/2010;
Depois para setembro de 2010;
E por fim diante do apelo do Autor a Ré afirmou que a entrega seria feita entre o final de dezembro de 2010 até o dia 31/01/2011;
Infelizmente contra toda a expectativa do Autor, mais uma vez a Ré não entregou as chaves do Bem e como é de costume adiou pela oitava vez dando previsão para 28/02/2011;
Durante todo este processo por inúmeras vezes o Autor entrou em contato com a Ré a fim de saber quando estaria recebendo as chaves do seu imóvel, sendo que sempre recebia como resposta, que aguardasse, pois a Ré prorrogaria a entrega para outra data.
Em que pese tal argumento, o mesmo carece de fundamentação, vez que é inconcebível que seja necessário mais de três anos para entregar a chave de um imóvel, considerando ser inaceitável o argumento de a obra não estar concluída, haja vista, que já existem moradores no prédio.
Não bastasse a exacerbada delonga na entrega das chaves, frise-se, que o Autor, diante da afirmativa da Ré que entregaria o bem, matriculou seus filhos na escola próxima ao referido imóvel (doc.4), todavia como continua a morar em casa de aluguel isto provocou um transtorno na rotina dos filhos do Autor que estão estudando longe de sua residência atual.
Neste ponto é assaz importante informar que o Autor adquiriu material de construção para dar acabamento final no seu imóvel (doc.5) e a data da entrega do material ficou combinada para o dia 04/02/2011, ao chegar ao local não foi permitido aos entregadores deixar o material no apartamento e não houve alternativa senão retornar para a loja com a entrega, o Autor buscou junto a Ré saber da entrega do imóvel para poder marcar novamente a entrega do material que adquiriu e como a Ré afirmou que entregaria no dia 28 de fevereiro de 2011 ao Autor programou a entrega para 14 dias depois. Como já é sabido a Ré não entregou o imóvel e o Autor está nesta situação vexatória diante da loja em que adquiriu o material posto que comprou mas não pode receber o produto.
Tal postura da Ré configura beneficiar-se da própria torpeza algo que é veementemente repelido pelo direito.
Configura também, enriquecimento ilícito
Desta forma, percebe-se a total ausência de respeito da Ré por seus consumidores, vez que, além de demorar a entregar o imóvel sem motivo justificado posto que o Autor está em dias com o pagamento das parcelas pactuadas, diante de todos estes fatos, por não ter outra medida a ser adotada, senão a presente, e por estarem devidamente preenchidos os requisitos da necessidade da tutela jurisdicional, vem o Demandante a presença deste MM. Juízo.
Há que se considerar que a Ré agiu ao arrepio da Lei, ao invés de buscar a cautela e prudência necessária para o bom e perfeito desenvolvimento do seu ofício, agiu em total desrespeito ao contrato levando o Autor a esta situação de infortúnio e de constrangimento, trazendo ao mesmo uma aflição lhe acarretando um enorme desconforto.
III – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A presente demanda tem por escopo final garantir o cumprimento do contrato, ou seja, a entrega do imóvel pactuado no contrato, bem como condenar a Demandada na reparação dos danos morais sofridos pelo Demandante.
Tal situação faz-se imprescindível, por ordem desse egrégio juízo, determinar a imediata entrega das chaves do imóvel, haja vista a inexorável demora injustificada na entrega do imóvel adquirido pelo Autor.
Isso sem falar no enorme custo pecuniário infligido ao Autor haja vista que está pagando as parcelas do imóvel e ao mesmo tempo paga aluguel, neste ponto reside a injustiça considerando que já deveria estar na posse de sua casa própria há três anos, isto provoca enorme desequilíbrio no orçamento do Autor, que atualmente encontra-se desempregado (doc.6) e além de cumprir com seus compromissos precisa garantir a sobrevivência digna de sua família, assim com o pagamento simultâneo de parcelas do imóvel e aluguel tem sido impossível manter a normalidade do lar, todo este liame incide cada vez mais em problemas financeiros e quanto maior a demora tornar-se-ão em valores exorbitantes que o Demandante vem arcando além do limites de suas forças de trabalho para não deixar atrasar as parcelas e ao mesmo tempo pagar aluguel para não deixar sua família sem moradia.
Os requisitos ensejadores da antecipação da tutela pretendida fazem-se presentes, porquanto há prova inequívoca de que o Requerente tem as parcelas pagas em dia sem nenhuma pendência financeira com a Ré (doc.7).
Assim, mostra-se demais indevida a demora da entrega da tão sonhada casa própria o que lhe vem causando prejuízos morais diários de grande monta, e mais ainda danos à sua auto-imagem considerando que um trabalhador que não pode suster totalmente a família vê-se acometido de grande aflição.
Por essa razão, reside o receio da ocorrência de dano irreparável a cada dia que passa, pois que o Autor possui uma família para zelar e dar abrigo, e também já esperou muito tempo para que a Ré tomasse providência para resolver a situação que se impõe.
Por força do artigo 84, do Código de Defesa do Consumidor:
“Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
Destaque-se ainda a disposição contida no §3º, do mesmo artigo, segundo o qual:
“Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao Juiz conceder a tutela liminarmente”.
IV - DO DIREITO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Na presente relação contratual entre o Autor e a Ré, esta assumiu obrigação de dar ao Autor coisa certa e determinada, sedo o imóvel bem específico (artigo 233 e seguintes do Código Civil)
No presente caso, além da reparação de danos materiais e compensação de danos morais, pretende o Autor a condenação da Ré em nítida obrigação de fazer, no sentido de fazer cumprir o objeto contratual, consistente em garantir, sem limitações, devendo a entrega do imóvel ser imediata, posto que não pode a Ré dar desculpas de não está pronto o apartamento considerando que no prédio do citado bem já existem
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